TJMS - 0802246-50.2024.8.12.0012
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 16:17
Ato ordinatório praticado
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23/07/2025 16:17
Arquivado Definitivamente
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23/07/2025 08:01
Transitado em Julgado em "data"
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26/06/2025 13:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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26/06/2025 13:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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15/06/2025 10:40
Confirmada
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12/06/2025 19:01
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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04/06/2025 04:26
Recebidos os autos
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04/06/2025 04:26
Confirmada
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30/05/2025 16:40
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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30/05/2025 16:39
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 16:39
Expedição de "tipo de documento".
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30/05/2025 16:29
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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30/05/2025 16:29
Juntada de tipo de documento
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30/05/2025 16:29
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 16:29
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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29/05/2025 22:12
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 04:05
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 00:01
Publicação
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29/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802246-50.2024.8.12.0012 Comarca de Ivinhema - 1ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leonardo da Matta Lavorato Schafflor Guerra (OAB: 27808/MS) Apelante: Município de Ivinhema Proc.
Município: Maria Heloísa Xavier Pereira da Silva (OAB: 27862/MS) Apelada: Antonina Gimenez de Jesus DPGE - 1ª Inst.: Seme Mattar Neto (OAB: 260544/SP) Apelado: Município de Ivinhema Proc.
Município: Maria Heloísa Xavier Pereira da Silva (OAB: 27862/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leonardo da Matta Lavorato Schafflor Guerra (OAB: 27808/MS) EMENTA - APELAÇÕES CÍVEIS DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL E MUNICÍPIO DE IVINHEMA - OBRIGAÇÃO DE FAZER - DIREITO À SAÚDE - ARTROPLASTIA TOTAL DE JOELHO BILATERAL - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERADOS - PEDIDO DE DIRECIONAMENTO DA OBRIGAÇÃO - REJEITADO - TEMA 793 - HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA DEVIDOS PELO ESTADO - OMISSÃO - PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE - INOCORRÊNCIA DE CONDENAÇÃO GENÉRICA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
A Constituição Federal estabelece, nos arts. 23, II, e 196, a competência comum e solidária dos entes federativos para garantir o direito à saúde, devendo atuar de forma coordenada na promoção e recuperação da saúde pública.
A jurisprudência do STF, especialmente no julgamento do Tema 793 (RE 855.178), reconhece a responsabilidade solidária dos entes federados nas ações que envolvam fornecimento de tratamento médico, cabendo ao juízo, se necessário, apenas direcionar o cumprimento da obrigação ou o ressarcimento.
A condenação em honorários sucumbenciais imposta solidariamente ao Estado e ao Município é cabível, pois ambos contribuíram para a judicialização da demanda, conforme os princípios da sucumbência e da causalidade, previstos no art. 85 do CPC.
A sentença não possui caráter genérico, pois o pedido principal de realização de cirurgia naturalmente abrange os exames e consultas preparatórias, sendo reconhecida sua validade pelo STJ em precedentes que afastam alegações de julgamento ultra ou extra petita.
Recursos conhecidos e improvidos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento aos recursos, nos termos do voto do Relator.. -
28/05/2025 15:12
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 18:17
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 18:17
Não-Provimento
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27/05/2025 06:25
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 00:01
Publicação
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26/05/2025 14:31
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 14:09
Inclusão em pauta
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21/05/2025 12:05
Expedida/Certificada
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21/05/2025 12:05
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 12:03
Expedição de "tipo de documento".
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21/05/2025 02:38
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 02:38
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 02:38
Expedida/Certificada
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21/05/2025 02:38
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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21/05/2025 02:38
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
21/05/2025 00:01
Publicação
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802246-50.2024.8.12.0012 Comarca de Ivinhema - 1ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leonardo da Matta Lavorato Schafflor Guerra (OAB: 27808/MS) Apelante: Município de Ivinhema Proc.
Município: Maria Heloísa Xavier Pereira da Silva (OAB: 27862/MS) Apelada: Antonina Gimenez de Jesus DPGE - 1ª Inst.: Seme Mattar Neto (OAB: 260544/SP) Apelado: Município de Ivinhema Proc.
Município: Maria Heloísa Xavier Pereira da Silva (OAB: 27862/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leonardo da Matta Lavorato Schafflor Guerra (OAB: 27808/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 20/05/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
20/05/2025 12:32
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 12:15
Conclusos para tipo de conclusão.
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20/05/2025 12:15
Expedição de "tipo de documento".
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20/05/2025 12:15
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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20/05/2025 12:10
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 12:00
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 10:51
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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