TJMS - 0807242-90.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara Bancaria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 12:11
Prazo em Curso
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19/08/2025 17:30
Expedição de Mandado.
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18/08/2025 17:32
Expedição em análise para assinatura
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13/08/2025 17:38
Autos preparados para expedição
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28/07/2025 10:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2025 07:06
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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24/07/2025 14:28
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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04/07/2025 11:51
Prazo em Curso
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04/07/2025 08:41
Publicado ato_publicado em 04/07/2025.
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03/07/2025 08:03
Relação encaminhada ao D.J.
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02/07/2025 14:40
Emissão da Relação
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23/06/2025 09:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/05/2025 16:05
Prazo em Curso
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29/05/2025 14:39
Expedição de Carta.
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26/05/2025 15:09
Expedição em análise para assinatura
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26/05/2025 09:04
Publicado ato_publicado em 26/05/2025.
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26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15519/MS) Processo 0807242-90.2025.8.12.0001 - Monitória - Autor: Cooperativa de Crédito,Poupançae Investimento União dos Estados de Mato Grosso do Sul,Tocantins e Oeste da Bahia-SICREDI - 1.
A petição inicial está devidamente instruida com prova escrita sem eficácia de título executivo, pela qual a parte autora afirma ter direito de exigir do devedor capaz o pagamento de quantia em dinheiro (CPC, art. 700, I).
Assim, evidenciado o direito da parte autora (CPC, art. 701, caput), defiro a expedição de mandado monitório para, citando-se a parte ré do inteiro teor da inaugural, pagar em 15 (quinze) dias a importância reclamada e honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa, ou para, em igual prazo, opor embargos, que suspenderão o mandado até o julgamento em primeiro grau (CPC, art. 702, § 4.º), sob pena de, não os fazendo, constituir-se de pleno direito sobredito mandado em título executivo judicial, prosseguindo-se o processo na forma prevista no Título II do Livro I da Parte Especial do CPC. -
23/05/2025 08:14
Relação encaminhada ao D.J.
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22/05/2025 10:19
Autos preparados para expedição
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22/05/2025 10:18
Emissão da Relação
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05/05/2025 14:58
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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05/05/2025 14:58
Proferida decisão interlocutória
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07/03/2025 11:15
Conclusos para despacho
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08/02/2025 07:06
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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07/02/2025 15:41
Informação do Sistema
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07/02/2025 15:41
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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07/02/2025 15:25
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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07/02/2025 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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