TJMS - 0800648-97.2022.8.12.0055
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 15:45
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 15:45
Arquivado Definitivamente
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29/05/2025 15:38
Transitado em Julgado em "data"
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19/05/2025 13:29
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 03:37
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
09/05/2025 03:37
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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08/05/2025 22:49
Confirmada
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06/05/2025 22:15
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 15:08
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 15:04
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 15:04
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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06/05/2025 11:26
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 00:01
Publicação
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06/05/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0800648-97.2022.8.12.0055 Comarca de Sonora - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Recorrente: Simone Pereira da Silva Oliveira Advogado: Josuel Felipe Farias de Oliveira (OAB: 24961/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Recorrido: Simone Pereira da Silva Oliveira Advogado: Josuel Felipe Farias de Oliveira (OAB: 24961/MS) E M E N T A - DOIS RECURSOS INOMINADOS - AÇÃO INDENIZATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO - RECURSO DO AUTOR - FAZENDA PÚBLICA - SUSPENSÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL - CITAÇÃO VÁLIDA EM PROCESSO ANTERIOR - EXTINÇÃO DO FEITO POR DESÍDIA DA AUTORA - IMPOSSIBILIDADE DE SUSPENSÃO - RECURSO DO ESTADO - JUROS DE MORA - ADEQUAÇÃO AO ART. 1 - F DA LEI 9.497 - CORREÇÃO MONETÁRIA QUE DEVE OBSERVAR A EC 113/2021 - RECURSO DA AUTORA DESPROVIDO E DO ESTADO PROVIDO A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 1ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso interposto por Simone Pereira de Oliveira e deram parcial provimento ao recurso do Estado de Mato Grosso do Sul, nos termos do voto do Relator. -
05/05/2025 07:33
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 22:17
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 22:17
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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30/04/2025 22:17
Não-Provimento
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12/03/2025 09:52
Juntada de tipo de documento
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12/03/2025 09:52
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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12/03/2025 09:52
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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28/02/2025 18:36
Inclusão em pauta
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13/02/2025 18:52
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 20:36
Expedição de "tipo de documento".
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10/02/2025 20:36
Juntada de tipo de documento
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10/02/2025 20:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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10/02/2025 20:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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21/06/2024 12:14
Ato ordinatório praticado
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06/06/2024 13:42
Confirmada
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06/06/2024 13:42
Confirmada
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06/06/2024 12:34
Expedida/certificada
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06/06/2024 03:25
Ato ordinatório praticado
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06/06/2024 03:25
Ato ordinatório praticado
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06/06/2024 03:24
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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06/06/2024 03:24
Ato ordinatório praticado
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06/06/2024 00:01
Publicação
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06/06/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0800648-97.2022.8.12.0055 Comarca de Sonora - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Recorrente: Simone Pereira da Silva Oliveira Advogado: Josuel Felipe Farias de Oliveira (OAB: 24961/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Recorrido: Simone Pereira da Silva Oliveira Advogado: Josuel Felipe Farias de Oliveira (OAB: 24961/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 05/06/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
05/06/2024 13:11
Conclusos para tipo de conclusão.
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05/06/2024 12:32
Ato ordinatório praticado
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05/06/2024 12:15
Expedição de "tipo de documento".
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05/06/2024 12:15
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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05/06/2024 12:14
Ato ordinatório praticado
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03/06/2024 18:58
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2024
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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