TJMS - 0827154-73.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara de Execucao de Titulo Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 17:55
Publicado ato_publicado em 18/09/2025.
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15/09/2025 08:29
Relação encaminhada ao D.J.
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08/09/2025 17:56
Emissão da Relação
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08/09/2025 17:56
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 15:12
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 15:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/09/2025 15:12
Registro de Sentença
-
08/09/2025 15:12
Indeferida a petição inicial
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03/09/2025 16:02
Conclusos para julgamento
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03/09/2025 16:02
Decorrido prazo de nome_da_parte em 03/09/2025.
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04/08/2025 11:44
Prazo em Curso
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01/08/2025 08:56
Publicado ato_publicado em 01/08/2025.
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31/07/2025 08:07
Relação encaminhada ao D.J.
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30/07/2025 13:33
Emissão da Relação
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02/07/2025 15:03
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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02/07/2025 15:03
Outras Decisões
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02/07/2025 07:25
Conclusos para despacho
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17/06/2025 04:05
Decorrido prazo de nome_da_parte em 17/06/2025.
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29/05/2025 12:03
Prazo em Curso
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22/05/2025 11:15
Publicado ato_publicado em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Nilton de Lacerda Neto (OAB 238789/RJ) Processo 0827154-73.2025.8.12.0001 - Embargos à Execução - Embargte: Rodothera Logistica e Transporte Ltda - Despacho de fl. 63: Houve pedido de assistência judiciária gratuita, no entanto não foram juntados documentos que comprovem a alegada hipossuficiência.
Assim, INTIME-SE a embargante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente nos atuos, sob pena de indeferimento do benefício, documentos que demonstrem sua condição financeira, como, por exemplo: a) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal; b) balanço patrimonial; c) cópias de extratos bancários de contas de sua titularidade dos últimos dois meses; d) cópia dos extratos de cartão de crédito, em havendo.
Ou, no mesmo prazo, deverá a parte recolher as custas e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação para tal desiderato.
Decorrido o prazo, TORNEM conclusos. -
21/05/2025 08:23
Relação encaminhada ao D.J.
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20/05/2025 15:21
Emissão da Relação
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19/05/2025 17:56
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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19/05/2025 17:56
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 10:17
Conclusos para decisão
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16/05/2025 10:12
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 10:12
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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16/05/2025 09:36
Apensado ao processo numero do processo
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16/05/2025 09:36
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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