TJMS - 0829289-58.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 8ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 17:09
Juntada de Petição de tipo
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08/07/2025 14:40
Juntada de Petição de tipo
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30/06/2025 21:11
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 09:57
Publicado ato publicado em data da publicação.
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27/06/2025 08:16
Ato ordinatório praticado
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27/06/2025 08:16
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 11:47
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 11:47
Ato ordinatório praticado
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24/06/2025 13:56
Ato ordinatório praticado
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24/06/2025 13:54
Juntada de tipo de documento
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11/06/2025 07:58
Publicado ato publicado em data da publicação.
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11/06/2025 02:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
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11/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Cleuma Rufino Oliveira (OAB 31484/PA), Aclese Mendes de Oliveira (OAB 38054/PA) Processo 0829289-58.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Catarina Rufino Santana - Ciência à parte Demandante acerca da distribuição de Carta Precatória, conforme fls. 171, para acomapanhamento. -
10/06/2025 21:38
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 08:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
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10/06/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 02:30
Publicado ato publicado em data da publicação.
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10/06/2025 02:30
Publicado ato publicado em data da publicação.
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10/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Cleuma Rufino Oliveira (OAB 31484/PA), Aclese Mendes de Oliveira (OAB 38054/PA) Processo 0829289-58.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Catarina Rufino Santana - 3.6 Posto isso, presentes os requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil, DEFIRO o requerimento de tutela antecipada em caráter de urgência (f. 30, "c"), para determinar que a parte ré, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, disponibilize a internação domiciliar prescrita pelo médico no laudo de f. 43, sob pena de imposição de multa diária que fixo em R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada ao período de 60 dias.
INTIME-SE a parte ré pessoalmente (STJ, súm. 410). 3.7 A obrigação imposta deve perdurar por tempo indeterminado, salvo decisão judicial que a revogue ou até que haja comunicação de cumprimento integral da obrigação, a ser juntada nos autos por qualquer uma das partes. 4.
DESIGNE-SE a audiência de conciliação (CPC, art. 334), com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, certificando-se nos autos, eis que a mesma só não se realizará se as duas partes expressamente dela desistissem (CPC, art. 334, §4º, I).
Ressalto, por oportuno, que a audiência será realizada de modo telepresencial, por conciliadores ou mediadores vinculados ao CEJUSC e ao presente juízo, conforme autoriza a Portaria TJMS 2805/23, em seu art. 1º, §2º, IV. 5.
CITE-SE a parte ré, na forma declinada na inicial, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias.
Consigne-se na carta ou no mandado de citação, que poderá oferecer defesa por petição escrita, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação (CPC, art. 335), bem como que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação deverá ser acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contem a íntegra da petição inicial e documentos. -
09/06/2025 13:31
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 13:30
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 13:26
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 22:01
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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06/06/2025 22:01
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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06/06/2025 22:01
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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06/06/2025 22:01
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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06/06/2025 22:01
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 19:42
Expedição de tipo de documento.
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06/06/2025 18:09
Remetidos os Autos para destino.
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06/06/2025 17:20
Remetidos os Autos para destino.
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06/06/2025 17:19
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 17:19
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 17:12
Expedição de tipo de documento.
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06/06/2025 17:11
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 17:10
Expedição de tipo de documento.
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06/06/2025 17:10
de Instrução e Julgamento
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06/06/2025 17:09
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 15:38
Recebidos os autos
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06/06/2025 15:38
Tutela Provisória
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03/06/2025 15:47
Conclusos para tipo de conclusão.
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02/06/2025 08:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
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02/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Cleuma Rufino Oliveira (OAB 31484/PA), Aclese Mendes de Oliveira (OAB 38054/PA) Processo 0829289-58.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Catarina Rufino Santana - 1.
De início, corrija-se a classe processual para o procedimento comum civil, porque a autora não apresentou pedido de "tutela antecipada antecedente", nos moldes do art. 305 do CPC, mas sim formalizou pedido principal em ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais e materiais, apenas apresentando requerimento de tutela antecipada. 2.
A autora afirma, como causa de pedir, que "necessitou novamente ser internada em ambiente hospitalar no mês de maio de 2025" e que "após alta hospitalar para continuar a internação em sua residência foi emitido novo laudo médico em 19/05/2025", contudo, o laudo de f. 43-44 NÃO faz nenhuma referência à existência desta recente internação hospitalar, apenas atestando que a autora "segue em acompanhamento domiciliar".
Assim, não havendo nenhum documento indicativo da alegada internação hospitalar, intime-se a parte autora para emendar a inicial, em 15 (quinze) dias, juntando os documentos indispensáveis à propositura da ação, sob pena de indeferimento da inicial (CPC, art. 321, p. ún.). -
30/05/2025 10:04
Juntada de Petição de tipo
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30/05/2025 07:48
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 18:49
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 18:47
Evolução da Classe Processual
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29/05/2025 18:29
Recebidos os autos
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29/05/2025 18:29
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 09:06
Conclusos para tipo de conclusão.
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26/05/2025 17:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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