STJ - 0800636-58.2022.8.12.0031
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0800636-58.2022.8.12.0031/50001 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Ana Batista Caldeira Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Advogada: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) Agravado: Banco Olé Bonsucesso Consignado S.A Advogada: Giovanna Morillo Vigil Dias Costa (OAB: 91567/MG) Ciência às partes do retorno dos autos. -
08/08/2023 15:43
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL
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08/08/2023 15:43
Transitado em Julgado em 08/08/2023
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16/06/2023 05:09
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 16/06/2023
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15/06/2023 19:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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14/06/2023 22:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 16/06/2023
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14/06/2023 22:50
Não conhecido o recurso de ANA CALDEIRA DA SILVA
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29/05/2023 09:33
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relatora) - pela SJD
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29/05/2023 08:03
Distribuído por competência exclusiva à Ministra PRESIDENTE DO STJ
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26/05/2023 08:48
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
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22/05/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0800636-58.2022.8.12.0031/50001 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Ana Batista Caldeira Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Advogada: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) Agravado: Banco Olé Bonsucesso Consignado S.A Advogada: Giovanna Morillo Vigil Dias Costa (OAB: 91567/MG) VISTOS, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso especial (fls. 48/55 do sequencial n. 50000).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2023
Ultima Atualização
26/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
- • Arquivo
- • Arquivo
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