TJMS - 0800684-90.2021.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            17/01/2024 18:28 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/07/2023 16:43 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/07/2023 16:43 Arquivado Definitivamente 
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                                            17/07/2023 09:41 Transitado em Julgado em #{data} 
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                                            26/05/2023 02:03 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/05/2023 22:00 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/05/2023 15:49 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/05/2023 15:49 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/05/2023 15:49 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            15/05/2023 01:53 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/05/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            15/05/2023 00:00 Intimação Apelação / Remessa Necessária nº 0800684-90.2021.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
 
 Alexandre Bastos Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Paranaíba Apelante: Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Paranaíba - Previm Advogada: Bruna Alves de Souza Lima (OAB: 15688/MS) Apelado: Débora Grande Silva Barbazelli Advogado: Alan Candido da Silva (OAB: 7865/MS) EMENTA – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C AÇÃO DE COBRANÇA – ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO INSTITUÍDO PELA LEI COMPLEMENTAR N. 47/2011 COM POSTERIOR REVOGAÇÃO PELA LEI COMPLEMENTAR N. 60/2013 – REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS – ADICIONAL DEVIDO – NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS – REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL DESPROVIDAS.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento a remessa necessária e à apelação, nos termos do voto do Relator .
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                                            12/05/2023 12:16 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/05/2023 16:25 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/05/2023 16:25 Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido 
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                                            08/05/2023 09:57 Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}. 
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                                            28/02/2023 01:13 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/02/2023 11:38 Expedida/certificada a comunicação eletrôinica 
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                                            17/02/2023 11:37 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/02/2023 11:37 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            17/02/2023 00:20 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/02/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            16/02/2023 07:05 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/02/2023 17:20 Conclusos para decisão 
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                                            15/02/2023 17:20 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/02/2023 17:20 Distribuído por sorteio 
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                                            15/02/2023 17:19 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/02/2023 16:29 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            15/02/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            10/05/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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