TJMS - 0800674-76.2022.8.12.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2024 18:22
Ato ordinatório praticado
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14/08/2023 12:00
Baixa Definitiva
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10/07/2023 13:56
Baixa Definitiva
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10/07/2023 13:56
INCONSISTENTE
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16/06/2023 22:33
Ato ordinatório praticado
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16/06/2023 18:58
Ato ordinatório praticado
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16/06/2023 18:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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16/06/2023 17:30
Ato ordinatório praticado
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16/06/2023 02:16
Ato ordinatório praticado
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16/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/06/2023 09:49
Ato ordinatório praticado
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15/06/2023 09:29
Publicado #{ato_publicado} em 15/06/2023.
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09/06/2023 11:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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09/06/2023 11:30
Homologada a Desistência do Recurso
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02/06/2023 15:36
Conclusos para admissibilidade recursal
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26/05/2023 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2023 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2023 17:33
Ato ordinatório praticado
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12/05/2023 01:43
Ato ordinatório praticado
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12/05/2023 00:24
Ato ordinatório praticado
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12/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/05/2023 07:16
Ato ordinatório praticado
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11/05/2023 07:15
Ato ordinatório praticado
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11/05/2023 07:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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11/05/2023 07:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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11/05/2023 07:13
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2023 07:13
Ato ordinatório praticado
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14/04/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800674-76.2022.8.12.0029/50001 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Júlio Roberto Siqueira Cardoso Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Embargado: Vilembergue Rodrigues dos Santos Advogada: Maria Gabriela Montanher Sonego (OAB: 89807/PR) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INTERNO EM RECURSO DE APELAÇÃO - AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - IMPOSSIBILIDADE - DESNECESSIDADE DE PREQUESTIONAMENTO EXPRESSO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Os embargos de declaração devem se ajustar as restritas hipóteses de cabimento, pois são destinados à supressão de omissão, contradição ou obscuridade e, ainda, à correção de erro material.
Conforme orientação jurisprudencial e legal, em razão da matéria ter sido objeto de debate, desnecessário o prequestionamento explícito para fins de interposição de recurso às Cortes Superiores A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
04/04/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800674-76.2022.8.12.0029/50001 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Júlio Roberto Siqueira Cardoso Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Embargado: Vilembergue Rodrigues dos Santos Advogada: Maria Gabriela Montanher Sonego (OAB: 89807/PR) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 03/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2023
Ultima Atualização
16/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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