TJMS - 1419709-60.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2023 16:42
Arquivado Definitivamente
-
19/09/2023 16:39
Baixa Definitiva
-
19/09/2023 16:21
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/09/2023 13:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/09/2023 13:46
Transitado em Julgado em #{data}
-
23/08/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 08:21
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1419709-60.2022.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Embargante: M.
E.
H.
LTDA. - E.
Advogado: Paulo da Cruz Duarte (OAB: 14467/MS) Embargado: I.
E.
M.
H.
LTDA Advogada: Edineia Santos Dias (OAB: 197358/SP) Advogado: Ana Lúcia da Silva Brito (OAB: 286438/SP) Interessado: L.
C.
P.
EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - INADMISSIBILIDADE - PREQUESTIONAMENTO. 1.
Os embargos de declaração destinam-se ao aperfeiçoamento do julgado, desde que presente algum dos vícios listados no art. 1.022 do Código de Processo Civil.
Inadmissível, em sede de embargos de declaração, rediscussão da matéria apreciada. 2.
Nos termos do art. 1.025 do Código de Processo Civil, consideram-se incluídos no acórdão, para fins de prequestionamento, todas matérias suscitadas pelo embargante em seu recurso, motivo pelo qual é desnecessária oposição de embargos para exigir manifestação expressa sobre determinado dispositivo.
Embargos de declaração rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
22/08/2023 10:10
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 11:07
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 11:07
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
16/08/2023 01:43
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 01:43
INCONSISTENTE
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16/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1419709-60.2022.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Embargante: M.
E.
H.
LTDA. - E.
Advogado: Paulo da Cruz Duarte (OAB: 14467/MS) Embargado: I.
E.
M.
H.
LTDA Advogada: Edineia Santos Dias (OAB: 197358/SP) Advogado: Ana Lúcia da Silva Brito (OAB: 286438/SP) Interessado: L.
C.
P.
Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 15/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
15/08/2023 18:08
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
15/08/2023 11:08
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 10:30
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/08/2023 10:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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15/08/2023 10:29
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419709-60.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Agravante: I.
E.
M.
H.
LTDA Advogada: Edineia Santos Dias (OAB: 197358/SP) Advogado: Ana Lúcia da Silva Brito (OAB: 286438/SP) Agravado: M.
E.
H.
LTDA. - E.
Advogado: Paulo da Cruz Duarte (OAB: 14467/MS) Agravado: L.
C.
P.
EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - EXTINÇÃO DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA POR ENCERRAMENTO DE LIQUIDAÇÃO VOLUNTÁRIA NO CURSO DO PROCESSO - AUSÊNCIA DE RESERVA DE BENS SUFICIENTES PARA SALDAR O DÉBITO - RESPONSABILIDADE ILIMITADA DO SÓCIO.
A extinção da sociedade empresária por encerramento de liquidação voluntária no curso do processo, sem que haja reserva de bens suficientes para saldar o débito, implica na responsabilidade ilimitada dos sócio, independentemente se o encerramento ocorreu de forma regular.
Recurso provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
14/12/2022 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419709-60.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Agravante: I.
E.
M.
H.
LTDA Advogada: Edineia Santos Dias (OAB: 197358/SP) Advogado: Ana Lúcia da Silva Brito (OAB: 286438/SP) Agravado: M.
E.
H.
LTDA. - E.
Advogado: Paulo da Cruz Duarte (OAB: 14467/MS) Agravado: L.
C.
P.
Não há requerimento de atribuição de efeito suspensivo ou antecipação dos efeitos da tutela recursal.
Por isso, recebo o agravo de instrumento no efeito devolutivo.
Determino a intimação da parte agravada para responder no prazo legal, facultando-lhe juntar a documentação necessária ao julgamento do recurso. -
24/11/2022 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419709-60.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Agravante: I.
E.
M.
H.
LTDA Advogada: Edineia Santos Dias (OAB: 197358/SP) Advogado: Ana Lúcia da Silva Brito (OAB: 286438/SP) Agravado: M.
E.
H.
LTDA. - E.
Advogado: Paulo da Cruz Duarte (OAB: 14467/MS) Agravado: L.
C.
P.
Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 23/11/2022.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2023
Ultima Atualização
30/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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