TJMS - 0800667-91.2010.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/01/2024 12:13
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 12:13
Arquivado Definitivamente
-
16/01/2024 09:11
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 09:11
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 09:11
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 09:11
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 09:11
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 09:11
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 09:11
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 09:11
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 09:11
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 09:11
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 09:11
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 09:11
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 09:11
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 09:11
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 09:11
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 09:11
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 09:11
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 09:11
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 09:11
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 09:11
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 09:11
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 09:11
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 09:11
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 09:11
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 09:11
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 09:11
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 09:11
Juntada de Outros documentos
-
16/01/2024 09:11
Juntada de Outros documentos
-
16/01/2024 09:11
Juntada de Outros documentos
-
16/01/2024 09:11
Juntada de Outros documentos
-
16/01/2024 09:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2024 09:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2024 09:06
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 09:06
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 09:06
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 09:06
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 09:06
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 09:06
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 09:06
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 09:06
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 09:06
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 09:06
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 09:06
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 09:06
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 09:06
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 09:06
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 09:06
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 09:06
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 09:06
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 09:06
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2024 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2024 06:57
Baixa Definitiva
-
15/01/2024 17:04
Baixa Definitiva
-
15/01/2024 15:10
INCONSISTENTE
-
10/11/2023 01:20
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 15:38
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 15:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/10/2023 15:25
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 22:43
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 08:27
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 08:23
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/10/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800667-91.2010.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Carlos Roberto Silva Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Recorrido: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Rafael Pordeus Costa Lima Neto (OAB: 23599/CE) Ante o exposto, em razão da adequação do acórdão ao posicionamento adotado no paradigma do STJ no Tema 677, exauriu-se a pretensão do recorrente, razão pela qual, declaro prejudicado o presente RECURSO ESPECIAL interposto por Carlos Roberto Silva, nos termos do art. 589, II, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.
Após o trânsito em julgado, baixem os autos à origem. Às providências.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
24/10/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 14:50
Publicado #{ato_publicado} em 24/10/2023.
-
24/10/2023 14:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/10/2023 14:45
Prejudicado o recurso
-
18/10/2023 09:49
Conclusos para admissibilidade recursal
-
18/10/2023 09:29
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 09:29
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 09:29
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 09:29
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 09:29
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 09:29
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800667-91.2010.8.12.0001 (001.10.800667-1) Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Carlos Roberto Silva Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Apelado: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Rafael Pordeus Costa Lima Neto (OAB: 23599/CE) EMENTA REPERCUSSÃO GERAL - REEXAME DO ART. 1.040, II DO CPC - APELAÇÃO CÍVEL EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - TERMO FINAL DE INCIDÊNCIA DOS CONSECTÁRIOS LEGAIS DE RESPONSABILIDADE DO EXECUTADO.
DEPÓSITO JUDICIAL - TESE FIXADA PELO STJ - TEMA 677 - JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I - O Superior Tribunal de Justiça, em recente decisão, ao julgar o Recurso Especial nº 1.820.963/SP, pelo rito dos recursos repetitivos, sob a Relatoria da Ministra Nancy Andrighi, revisou o tema nº 677 que passou ter a seguinte redação: "na execução, o depósito efetuado a título de garantia do juízo ou decorrente da penhora de ativos financeiros não isenta o devedor do pagamento dos consectários de sua mora, conforme previstos no título executivo, devendo-se, quando da efetiva entrega do dinheiro ao credor, deduzir do montante final devido o saldo da conta judicial".
II - Se o acórdão não está em consonância com a teste fixada, impõe-se exercer o juízo de retratação A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
31/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800667-91.2010.8.12.0001 (001.10.800667-1) Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Carlos Roberto Silva Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Apelado: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Rafael Pordeus Costa Lima Neto (OAB: 23599/CE) Realizada Redistribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 29/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
30/08/2023 15:02
INCONSISTENTE
-
30/08/2023 15:01
Registrado para #{motivos_de_registro}
-
29/08/2023 15:12
INCONSISTENTE
-
25/08/2023 18:37
Baixa Definitiva
-
25/08/2023 17:51
INCONSISTENTE
-
22/08/2023 15:42
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 13:23
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 13:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/08/2023 22:39
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 05:34
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/08/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800667-91.2010.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Carlos Roberto Silva Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Recorrido: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Rafael Pordeus Costa Lima Neto (OAB: 23599/CE) POSTO ISSO, estando o acórdão recorrido em desacordo com a orientação do e.
STJ, firmada no Tema 677, determino, com fundamento no art. 1.030, II, do CPC, a remessa dos autos ao órgão prolator, para o reexame que entender cabível, em juízo de retratação. Às providências.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
14/08/2023 13:36
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2023 13:02
Publicado #{ato_publicado} em 14/08/2023.
-
11/08/2023 15:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/08/2023 15:55
Decisão ou Despacho
-
21/06/2023 16:52
Conclusos para admissibilidade recursal
-
21/06/2023 16:13
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 16:28
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2023 17:41
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2023 17:39
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2023 17:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/05/2023 02:17
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2023 00:36
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/05/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800667-91.2010.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Carlos Roberto Silva Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Recorrido: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Rafael Pordeus Costa Lima Neto (OAB: 23599/CE) Ao recorrido para apresentar resposta -
02/05/2023 11:21
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 11:13
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 08:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/05/2023 08:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/05/2023 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 08:30
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800667-91.2010.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Embargante: Carlos Roberto Silva Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Embargado: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Rafael Pordeus Costa Lima Neto (OAB: 23599/CE) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DEPÓSITO JUDICIAL QUE INIBE A ATUALIZAÇÃO DE VALORES, PASSANDO A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA A RESPONDER PELA CORREÇÃO MONETÁRIA E PELOS JUROS DE MORA - ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA DA PARTE IMPUGNADA - ACOLHIMENTO DA IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - REDISCUSSÃO - EXISTÊNCIA DE OMISSÃO NO DISPOSITIVO QUANTO À NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DO §3º DO ART. 98 DO CPC - EMBARGOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE ACOLHIDOS SEM EFEITOS INFRINGENTES.
I - Não padece de vício a decisão apenas porque, sob a ótica particular do próprio interessado a respeito da valoração jurídica dos fatos e das provas, a solução haveria de ter sido diferente daquela adotada pelo Estado-Juiz, porquanto a rediscussão do mérito de decisum via aclaratórios não encontra amparo na legislação processual vigente.
Ademais, o Tribunal não fica obrigado a examinar todas as minúcias e possibilidades abstratas invocadas pela defesa, desde que decida sob fundamentos suficientes para sustentar a manifestação jurisdicional.
II - Mesmo na hipótese de prequestionamento da matéria, a irresignação apresentada a exame deve encontrar abrigo em uma das hipóteses do artigo 1.022 do Código de Processo Civil.
O prequestionamento pressupõe debate e decisão quanto à matéria, de sorte que a manifestação expressa sobre normativo é prescindível.
III - Verificada omissão na decisão objurgada, os embargos de declaração devem ser acolhidos para sanar o vício verificado.
Integração da decisão para consignar que a condenação ao pagamento da verba honorária fica suspensa, na forma do art. 98, §3º, do Código de Processo Civil.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram parcialmente os embargos, sem efeitos infringentes, nos termos do voto do Relator. .
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2023
Ultima Atualização
21/11/2016
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800631-22.2011.8.12.0031
Geny Maria dos Santos
Municipio de Caarapo
Advogado: Adriana Cristina Aveiro
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 20/03/2013 12:38
Processo nº 0800646-34.2018.8.12.0002
Alfredo Tomaz de Lima Filho
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Ady de Oliveira Moraes
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 21/03/2023 18:35
Processo nº 0800591-15.2017.8.12.0036
Statkraft Energias Renovaveis S.A.
Areado Energia S.A
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/02/2022 09:10
Processo nº 0800643-45.2015.8.12.0015
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Domingas Faustino Francisco
Advogado: Anderson Alves Ferreira
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/11/2022 13:55
Processo nº 0800589-05.2017.8.12.0017
Mario Xavier Martins
Mario Xavier Martins
Advogado: Nadia Saionara Nonato
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 10/02/2023 09:25