TJMS - 0921802-16.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 13:34
Juntada de tipo de documento
-
10/07/2025 13:50
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2025 17:19
Expedição de tipo de documento.
-
08/07/2025 18:49
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2025 15:22
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 12:01
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2025 13:44
Recebidos os autos
-
11/06/2025 13:44
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
11/06/2025 08:24
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/06/2025 19:00
Juntada de Petição de tipo
-
03/06/2025 18:47
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 12:29
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 09:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Leandro Corrêa Barbosa (OAB 27741/MS) Processo 0921802-16.2023.8.12.0001 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Réu: Guilbert Soares Reis - Fica a Defesa intimada do inteiro teor da(o) sentença de fls. 220-227: "ANTE O EXPOSTO, julgo procedente a pretensão punitiva deduzida pelo Ministério Publico para o fim de CONDENAR o réu GUILBERT SOARES REIS, qualificado nos autos, pela prática do crime previsto no artigo 33, caput, da Lei n. 11.343/2006, ao cumprimento da pena de 05 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão em regime inicial fechado, e ao pagamento de 583 (quinhentos e oitenta e três) dias-multa, a razão de 1/30 do valor do salário mínimo vigente à época dos fatos e corrigidos pelo IGP-M/FGV.
Concedo ao réu o direito de apelar em liberdade, haja vista que assim permaneceu durante todo o trâmite processual, não se visualizando nenhum requerimento em sentido diverso, o que, dentre outros requisitos, é necessário para sua segregação cautelar.
Nos termos do art. 804 do CPP, CONDENO o acusado ao pagamento das custas e despesas processuais, as quais suspendo em razão da constatação de sua hipossuficiência econômica.
Determino a remessa do valor apreendido no feito ao FUNAD.
Se ainda não realizado, promova-se a incineração da substância entorpecente apreendida.
Transitada em julgado: Expeça-se mandado de prisão em desfavor do acusado, cuja validade fixo em 12 (doze) anos, nos termos do artigo 109, III, do Código Penal.
Com o cumprimento, expeça-se guia de recolhimento definitiva, encaminhando-a ao juízo da execução penal; Inscreva-se o nome do condenado no rol de culpados; Comunique-se a condenação ao Instituto de Identificação do Estado e Federal; Intimem-se, nos termos do art. 686 do CPP e do Guia Procedimental do Servidor (https://sti.tjms.jus.br/confluence/pages/viewpage.action?pageId=167969394), a pagar a pena de multa no prazo de 10 (dez) dias, a contar do trânsito em julgado da sentença.
Caso a intimação seja negativa no último endereço que consta dos autos, considerar-se-á o(a)(s) ré(u)(s) presumidamente intimado(a)(s), nos termos do parágrafo único, do artigo 274, do CPC, aplicado de forma subsidiária, dispensando-se a intimação por edital.
Desde já, caso requerido, defiro o parcelamento da pena de multa em até 12 (doze) vezes.
Se não efetuado o pagamento da multa pena ou não dado início/continuidade ao parcelamento, intime-se o Ministério Público para se manifestar, em 05 (cinco) dias, sobre a existência de interesse público, social ou econômico na execução da pena de multa.
Se constatada inexistência do referido interesse, pratiquem-se os atos necessários para a inscrição em dívida ativa do valor devido pelo(a)(s) ré(u)(s) a título de multa, comunicando-se a Procuradoria Geral do Estado (ADI 3150 e SCDPA n. 126.122.0014/2019); Comunique-se à Justiça Eleitoral para os fins do art. 15, III, da Constituição Federal; Façam-se as comunicações finais, atentando-se o que consta no GPS: https://sti.tjms.jus.br/confluence/pages/viewpage.action?pageId=152897800.
Arquivem-se, com as baixas e anotações necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se." -
30/05/2025 08:52
Recebidos os autos
-
30/05/2025 08:52
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 08:12
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 12:31
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 12:27
Expedição de tipo de documento.
-
29/05/2025 12:27
Expedição de tipo de documento.
-
29/05/2025 12:27
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
29/05/2025 12:26
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 18:15
Juntada de Petição de tipo
-
23/05/2025 11:02
Recebidos os autos
-
23/05/2025 11:02
Expedição de tipo de documento.
-
23/05/2025 11:02
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 11:02
Julgado procedente o pedido
-
14/02/2025 12:13
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/02/2025 18:54
Recebidos os autos
-
11/02/2025 18:54
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 08:42
Expedição de tipo de documento.
-
05/02/2025 08:42
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
04/02/2025 09:15
Recebidos os autos
-
04/02/2025 09:15
Juntada de Petição de tipo
-
29/01/2025 12:27
Expedição de tipo de documento.
-
29/01/2025 12:27
Expedição de tipo de documento.
-
29/01/2025 12:27
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
29/01/2025 12:27
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 12:27
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 12:27
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 10:57
de Instrução e Julgamento
-
22/01/2025 09:19
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 16:44
Juntada de tipo de documento
-
21/01/2025 16:44
Juntada de tipo de documento
-
21/01/2025 16:44
Juntada de tipo de documento
-
21/01/2025 16:43
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 17:49
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 17:48
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 17:48
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 17:51
Expedição de tipo de documento.
-
16/12/2024 15:42
Expedição de tipo de documento.
-
16/12/2024 09:06
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 11:51
Ato ordinatório praticado
-
15/11/2024 03:36
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 02:20
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 10:26
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 18:25
Recebidos os autos
-
26/04/2024 18:25
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 11:08
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 09:34
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 18:05
Recebidos os autos
-
24/04/2024 18:05
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 14:31
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 14:27
Expedição de tipo de documento.
-
24/04/2024 14:27
Expedição de tipo de documento.
-
24/04/2024 14:27
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
24/04/2024 14:25
Expedição de tipo de documento.
-
24/04/2024 14:25
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
24/04/2024 14:16
Evolução da Classe Processual
-
23/04/2024 17:09
Recebidos os autos
-
23/04/2024 17:09
Recebida a denúncia
-
23/04/2024 15:41
Expedição de tipo de documento.
-
23/04/2024 15:41
de Instrução e Julgamento
-
23/04/2024 09:07
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/04/2024 18:17
Recebidos os autos
-
18/04/2024 14:50
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 11:03
Expedição de tipo de documento.
-
17/04/2024 11:02
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
15/04/2024 15:54
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 18:15
Juntada de tipo de documento
-
10/04/2024 18:15
Juntada de tipo de documento
-
03/04/2024 17:53
Juntada de tipo de documento
-
03/04/2024 17:53
Juntada de Petição de tipo
-
08/03/2024 12:04
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 17:55
Juntada de tipo de documento
-
28/02/2024 17:55
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 15:31
Juntada de tipo de documento
-
19/02/2024 17:45
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 17:44
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 17:44
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 17:44
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 17:44
Expedição de tipo de documento.
-
19/02/2024 17:44
Expedição de tipo de documento.
-
16/02/2024 11:43
Expedição de tipo de documento.
-
15/02/2024 18:50
Expedição de tipo de documento.
-
15/02/2024 18:50
Expedição de tipo de documento.
-
15/02/2024 10:16
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 07:50
Recebidos os autos
-
15/02/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 11:00
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 11:00
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 11:00
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 10:44
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 10:41
Expedição de tipo de documento.
-
09/02/2024 10:41
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
09/02/2024 10:37
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 10:37
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 10:37
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 15:18
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 14:57
Expedição de tipo de documento.
-
07/02/2024 14:56
Expedição de tipo de documento.
-
07/02/2024 14:56
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
06/02/2024 16:17
Recebidos os autos
-
06/02/2024 16:17
Decisão ou Despacho
-
22/11/2023 10:24
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/11/2023 10:24
Recebidos os autos
-
30/10/2023 17:48
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 13:36
Expedição de tipo de documento.
-
06/10/2023 13:36
Expedição de tipo de documento.
-
06/10/2023 13:36
Arquivado Definitivamente
-
06/10/2023 13:35
Expedição de tipo de documento.
-
06/10/2023 13:35
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
06/10/2023 13:34
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 11:31
Juntada de Petição de tipo
-
06/10/2023 11:20
Apensado ao processo numero do processo
-
06/10/2023 11:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2023
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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