TJMS - 0800748-26.2020.8.12.0054
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            11/07/2025 14:09 Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos 
- 
                                            10/07/2025 22:04 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            10/07/2025 03:15 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            10/07/2025 00:01 Publicação 
- 
                                            10/07/2025 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0800748-26.2020.8.12.0054 Comarca de Nova Alvorada do Sul - Vara Única Relator(a): Des.
 
 Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Kamal Augusto Gonçalves Advogado: Marcello José Andreetta Menna (OAB: 19293/MS) Advogado: Kleydson Garcia Feitosa (OAB: 21537/MS) Apelado: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S.A.
 
 Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Perita: Ana Maria Brigliano Russo EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT - PRETENSÃO DE MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - VERBA DEVE REMUNERAR CONDIGNAMENTE O ADVOGADO - ÔNUS SUCUMBENCIAIS DEVEM SER SUPORTADOS INTEGRALMENTE PELA SEGURADORA - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA AFASTADA - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
 
 Os honorários advocatícios de sucumbência devem ser fixados em quantia suficiente a remunerar, com dignidade, os serviços prestados pelo advogado.
 
 Com base nas regras insertas no art. 85, §§ 2.º e 8.º, do CPC, impõe-se a majoração dos honorários de sucumbência para R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais), montante que se apresenta razoável e é capaz de remunerar condignamente o profissional que laborou no feito.
 
 Se o pedido principal da lide foi acolhido, atinente ao pagamento da indenização referente ao Seguro Obrigatório DPVAT, no valor apurado pela prova pericial, ainda que abaixo do que foi postulado na exordial, a sucumbência deve recair integralmente à seguradora.
 
 Recurso conhecido e provido.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator ..
- 
                                            09/07/2025 16:47 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            09/07/2025 16:08 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            09/07/2025 16:08 Provimento 
- 
                                            09/07/2025 03:22 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            09/07/2025 00:01 Publicação 
- 
                                            09/07/2025 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0800748-26.2020.8.12.0054 Comarca de Nova Alvorada do Sul - Vara Única Relator(a): Apelante: Kamal Augusto Gonçalves Advogado: Marcello José Andreetta Menna (OAB: 19293/MS) Advogado: Kleydson Garcia Feitosa (OAB: 21537/MS) Apelado: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S.A.
 
 Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Perita: Ana Maria Brigliano Russo Julgamento Virtual Iniciado
- 
                                            08/07/2025 10:45 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            08/07/2025 10:23 Inclusão em pauta 
- 
                                            07/07/2025 01:12 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            07/07/2025 00:01 Publicação 
- 
                                            07/07/2025 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0800748-26.2020.8.12.0054 Comarca de Nova Alvorada do Sul - Vara Única Relator(a): Des.
 
 Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Kamal Augusto Gonçalves Advogado: Marcello José Andreetta Menna (OAB: 19293/MS) Advogado: Kleydson Garcia Feitosa (OAB: 21537/MS) Apelado: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S.A.
 
 Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Perita: Ana Maria Brigliano Russo Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 04/07/2025.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
- 
                                            04/07/2025 12:47 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            04/07/2025 12:40 Conclusos para tipo de conclusão. 
- 
                                            04/07/2025 12:40 Expedição de "tipo de documento". 
- 
                                            04/07/2025 12:40 Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" 
- 
                                            03/07/2025 12:16 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            02/07/2025 13:28 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
- 
                                            03/02/2023 13:26 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            03/02/2023 13:26 Arquivado Definitivamente 
- 
                                            03/02/2023 12:23 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            07/12/2022 22:11 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            07/12/2022 13:27 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            07/12/2022 03:48 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            07/12/2022 00:01 Publicação 
- 
                                            06/12/2022 13:04 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            06/12/2022 09:42 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            06/12/2022 09:42 Provimento 
- 
                                            02/12/2022 03:08 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            02/12/2022 03:08 [ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS 
- 
                                            02/12/2022 00:01 Publicação 
- 
                                            01/12/2022 16:02 Inclusão em pauta 
- 
                                            01/12/2022 13:32 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            01/12/2022 13:20 Conclusos para tipo de conclusão. 
- 
                                            01/12/2022 13:20 Expedição de "tipo de documento". 
- 
                                            01/12/2022 13:20 Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" 
- 
                                            01/12/2022 13:16 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            25/11/2022 15:22 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            04/07/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            06/12/2022                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800763-38.2022.8.12.0114
Joice Domingos de Souza
Municipio de Tres Lagoas
Advogado: Procuradoria do Municipio de Tres Lagoas
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 04/05/2022 11:25
Processo nº 0800763-56.2022.8.12.0011
Rosa Maria de Souza Santos
Banco Safra S.A.
Advogado: Roberto de Souza Moscoso
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 05/04/2022 18:50
Processo nº 0800739-04.2017.8.12.0011
Miron Coelho Vilela
Marcos Ferreira Vaz
Advogado: Miron Coelho Vilela
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 24/03/2017 11:49
Processo nº 0800746-06.2020.8.12.0006
Maria Madalena da Silva Lourenco
Municipio de Camapua
Advogado: Patricia Teodoro Pinto de Castro
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 22/06/2020 16:40
Processo nº 0800747-57.2022.8.12.0026
Areston Luiz Zorzan de Rezende
Banco do Brasil SA
Advogado: Nei Calderon
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 12/05/2022 08:35