TJMS - 0807573-55.2024.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            17/09/2025 16:43 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            12/08/2025 15:39 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            12/08/2025 15:39 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            12/08/2025 04:55 Prazo em Curso 
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                                            08/08/2025 22:16 Decisão Encaminhada para Jurisprudência 
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                                            08/08/2025 18:32 Juntada de Certidão 
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                                            08/08/2025 18:32 Remetidos os Autos (outros motivos) para destino 
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                                            08/08/2025 18:32 Juntada de Certidão 
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                                            08/08/2025 18:31 Remetidos os Autos (outros motivos) para destino 
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                                            08/08/2025 18:23 Certidão 
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                                            08/08/2025 18:22 Remetidos os Autos (outros motivos) para destino 
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                                            08/08/2025 01:41 Certidão de Publicação - DJE 
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                                            08/08/2025 00:01 Publicação 
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                                            08/08/2025 00:00 Intimação Recurso Especial nº 0807573-55.2024.8.12.0018/50000 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Paulo Roberto Mattos Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Pedro Henrique da Silva Mello (OAB: 22655B/MS) Interessada: Aparecida Alves Gonçalves DPGE - 1ª Inst.: Gustavo Peres de Oliveira Terra (OAB: 184701/SP) Desse modo, considerando que o aresto está em conformidade com entendimento do Superior Tribunal de Justiçaexaradono julgamento do Tema 1.313, deve sernegadoseguimento ao presente Recurso Especial interposto por Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul, nostermos do art. 1.030, I, b, do CPC.
 
 I.C.
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                                            07/08/2025 06:58 Remessa à Imprensa Oficial 
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                                            06/08/2025 17:39 Publicado ato_publicado em 06/08/2025. 
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                                            06/08/2025 16:52 Remetidos os Autos (outros motivos) para destino 
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                                            06/08/2025 16:52 Recurso Extraordinário não admitido 
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                                            05/08/2025 17:23 Conclusos para admissibilidade recursal 
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                                            24/07/2025 11:08 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            24/07/2025 11:08 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            21/07/2025 14:19 Prazo em Curso 
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                                            21/07/2025 14:08 Certidão 
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                                            21/07/2025 14:08 Remetidos os Autos (outros motivos) para destino 
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                                            21/07/2025 14:07 Juntada de Certidão 
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                                            21/07/2025 14:07 Remetidos os Autos (outros motivos) para destino 
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                                            21/07/2025 14:07 Juntada de Certidão 
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                                            21/07/2025 14:07 Remetidos os Autos (outros motivos) para destino 
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                                            21/07/2025 03:47 Certidão de Publicação - DJE 
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                                            21/07/2025 01:00 Certidão de Publicação - DJE 
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                                            21/07/2025 00:01 Publicação 
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                                            21/07/2025 00:01 Publicação 
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                                            21/07/2025 00:00 Intimação Recurso Especial nº 0807573-55.2024.8.12.0018/50000 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Paulo Roberto Mattos Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Pedro Henrique da Silva Mello (OAB: 22655B/MS) Interessada: Aparecida Alves Gonçalves DPGE - 1ª Inst.: Gustavo Peres de Oliveira Terra (OAB: 184701/SP) Ao recorrido para apresentar resposta
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                                            18/07/2025 09:47 Remessa à Imprensa Oficial 
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                                            18/07/2025 09:47 Remessa à Imprensa Oficial 
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                                            18/07/2025 09:39 Remetidos os Autos (outros motivos) para destino 
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                                            18/07/2025 09:39 Remetidos os Autos (outros motivos) para destino 
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                                            18/07/2025 09:39 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/07/2025 09:38 Processo Dependente Iniciado 
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                                            29/05/2025 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0807573-55.2024.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Pedro Henrique da Silva Mello (OAB: 22655B/MS) Apelado: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 1ª Inst.: Gustavo Peres de Oliveira Terra (OAB: 184701/SP) Interessada: Aparecida Alves Gonçalves DPGE - 1ª Inst.: Gustavo Peres de Oliveira Terra (OAB: 184701/SP) Julgamento Virtual Iniciado
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            20/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            30/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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