TJMS - 0800462-32.2025.8.12.0035
1ª instância - Iguatemi - Vara Unica
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 06:53
Conclusos para despacho
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02/09/2025 09:24
Decorrido prazo de nome_da_parte em 02/09/2025.
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22/07/2025 10:10
Prazo em Curso
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20/07/2025 01:46
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2025 06:11
Publicado ato_publicado em 10/07/2025.
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09/07/2025 08:11
Relação encaminhada ao D.J.
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09/07/2025 06:35
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 06:34
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 06:28
Emissão da Relação
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07/07/2025 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2025 11:44
Publicado ato_publicado em 30/06/2025.
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27/06/2025 09:55
Relação encaminhada ao D.J.
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24/06/2025 08:08
Emissão da Relação
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16/06/2025 14:01
Juntada de Petição de contestação
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16/06/2025 13:16
Juntada de Petição de contestação
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29/05/2025 05:51
Publicado ato_publicado em 29/05/2025.
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29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabio Serafim da Silva (OAB 5363B/MS) Processo 0800462-32.2025.8.12.0035 - Procedimento Comum Cível - Autor: Antonio Ozorio - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Intimação: I - Com fundamento nos art. 98 e 99, § 2º e § 3º, ambos do Código de Processo Civil, associados à declaração de hipossuficiente, concedo o direito à gratuidade da justiça.
II A Fazenda Pública lida com a indisponibilidade do interesse público, o que inviabiliza a realização de acordo no início do processo.
Assim, deixo de designar a audiência de conciliação ou mediação, com fundamento no art. 334, II, do CPC.
III - Nos termos art. 242, § 3º, do CPC, cite-se o requerido para que, querendo, ofereça contestação no prazo de 30 (trinta) dias (CPC, art. 183 c/c art. 335), cujo termo inicial deverá observar a regra do art. 335, III, do Código de Processo Civil.
IV - Com a contestação, intime-se a parte autora para impugnação em 15 (quinze) dias (CPC, art. 350).
V - Após, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade e a pertinência, sob pena de indeferimento e/ou preclusão.
VI - Feito isso, façam-se os autos conclusos para o saneamento e organização do processo (fila conclusos para despacho). Às providências.
Cumpra-se. - 
                                            
28/05/2025 08:02
Relação encaminhada ao D.J.
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28/05/2025 08:02
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 06:47
Expedição de Carta.
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28/05/2025 06:46
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 06:45
Emissão da Relação
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27/05/2025 20:35
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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26/05/2025 13:37
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 08:38
Conclusos para despacho
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25/04/2025 08:31
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 08:31
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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24/04/2025 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2025 11:04
Informação do Sistema
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23/04/2025 11:04
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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23/04/2025 10:20
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            23/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            04/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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