TJMS - 1603863-14.2025.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 14:23
Arquivado Definitivamente
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22/09/2025 14:20
Juntada de Outros documentos
-
22/09/2025 07:38
Expedição de Ofício.
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22/09/2025 07:37
Transitado em Julgado em "data"
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29/08/2025 12:35
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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28/08/2025 22:08
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
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28/08/2025 02:06
Certidão de Publicação - DJE
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28/08/2025 00:01
Publicação
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Conflito de competência cível nº 1603863-14.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Suscitante: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Bancária da Comarca de Campo Grande Suscitado: Juiz(a) de Direito da 12ª Vara Cível da Comarca de Campo Grande Interessado: Cleonildo Alcantara Porto Advogado: Ariel Romero Bentos (OAB: 25709/MS) Advogado: Rogério Bruno Ferreira (OAB: 25727/MS) Interessado: Banco Itaú Consignado S/A EMENTA - CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA - VARA BANCÁRIA E VARA RESIDUAL - AUSÊNCIA DE DISCUSSÃO ACERCA DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS - CONFLITO PROCEDENTE.
No caso, a análise da causa em questão não demanda revisão de contrato bancário celebrado entre as partes e tampouco a análise de abusividade das referidas cláusulas, mas funda-se na suposta prática de ato ilícito e na pretensão indenizatória.
Destarte, é de se ter que, de fato, a matéria não está afeta na competência do juízo suscitante.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, JULGARAM PROCEDENTE O CONFLITO NEGATIVO E DECLARARAM COMPETENTE O JUÍZO DA 12ª VARA CÍVEL RESIDUAL DA COMARCA DE CAMPO GRANDE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
27/08/2025 10:18
Remessa à Imprensa Oficial
-
22/08/2025 18:08
Julgado procedente o pedido
-
21/08/2025 17:05
Acórdão encaminhado ao Relator para assinatura
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21/08/2025 12:54
Juntada de Outros documentos
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21/08/2025 12:54
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2025 12:51
Expedição de Ofício.
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20/08/2025 17:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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20/08/2025 14:00
Sessão de Julgamento Realizada - Provido
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20/08/2025 14:00
Julgado
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08/08/2025 10:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
08/08/2025 00:01
Publicação
-
07/08/2025 15:48
Remessa à Imprensa Oficial
-
07/08/2025 14:13
Inclusão em Pauta
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01/07/2025 11:26
Conclusos para decisão
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30/06/2025 12:48
Certidão
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03/06/2025 05:35
Certidão de Publicação - DJE
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03/06/2025 00:01
Publicação
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02/06/2025 13:49
Juntada de Outros documentos
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02/06/2025 13:49
Juntada de Outros documentos
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02/06/2025 13:35
Expedição de Ofício.
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02/06/2025 13:33
Conclusos para decisão
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02/06/2025 07:04
Remessa à Imprensa Oficial
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30/05/2025 19:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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30/05/2025 19:30
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 02:42
Certidão de Publicação - DJE
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29/05/2025 00:01
Publicação
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29/05/2025 00:00
Intimação
Conflito de competência cível nº 1603863-14.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Suscitante: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Bancária da Comarca de Campo Grande Suscitado: Juiz(a) de Direito da 12ª Vara Cível da Comarca de Campo Grande Interessado: Cleonildo Alcantara Porto Advogado: Ariel Romero Bentos (OAB: 25709/MS) Advogado: Rogério Bruno Ferreira (OAB: 25727/MS) Interessado: Banco Itaú Consignado S/A Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 28/05/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
28/05/2025 12:32
Remessa à Imprensa Oficial
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28/05/2025 12:20
Conclusos para decisão
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28/05/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 12:20
Distribuído por sorteio
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28/05/2025 12:16
Processo Cadastrado
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28/05/2025 12:13
Juntada de Outros documentos
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28/05/2025 12:13
Juntada de Outros documentos
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28/05/2025 12:13
Juntada de Outros documentos
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28/05/2025 12:13
Documento Digitalizado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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