TJMS - 0829348-46.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Publica e de Registros Publicos
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 12:14
Informação do Sistema
-
21/08/2025 09:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 17:38
Prazo em Curso
-
01/08/2025 17:46
Juntada de Mandado
-
01/08/2025 17:46
Juntada de NULL
-
24/07/2025 17:19
Juntada de Mandado
-
24/07/2025 17:19
Juntada de NULL
-
13/07/2025 11:13
Prazo em Curso
-
13/07/2025 11:12
Expedição de Mandado.
-
13/07/2025 11:11
Expedição de Mandado.
-
10/07/2025 15:01
Expedição em análise para assinatura
-
05/07/2025 07:05
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
04/07/2025 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 16:29
Prazo em Curso
-
03/07/2025 12:54
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
03/07/2025 09:28
Publicado ato_publicado em 03/07/2025.
-
02/07/2025 08:14
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/07/2025 16:34
Emissão da Relação
-
01/07/2025 16:23
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/07/2025 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 14:58
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 09:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 14:37
Prazo em Curso
-
19/06/2025 11:30
Publicado ato_publicado em 19/06/2025.
-
19/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Alana dos Santos Andrade Moreira (OAB 102910/PR) Processo 0829348-46.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Trr Comércio de Combustíveis e Lubrificantes Torrezan Ltda - Da decisão: ISTO POSTO, e pelo mais que dos autos consta, hei por bem deferir a tutela de urgência de natureza antecipada pretendida no pedido inicial, determinando a suspensão da exigibilidade tributária oriunda dos Termos de Verificação Fiscal (TVF) n. 001011878, 001011874 e 001011876, bem como a abstenção do REQUERIDO em lavrar novos Termos em face das operações com combustível óleo diesel realizadas pelo autor, tendo como destino os consumidores finais neste Estado.
Intimem-se o REQUERIDO para cumprimento da presente decisão, e, no mesmo ato, cite-o para, no prazo legal, apresentar resposta, consoante art. 335 e 183 do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
DO CARTÓRIO: Intimação da parte autora para comprovar o pagamento de 2 (duas) diligências do oficial de justiça. -
18/06/2025 08:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/06/2025 12:47
Emissão da Relação
-
16/06/2025 19:32
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/06/2025 19:32
Tutela Provisória
-
12/06/2025 17:34
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 09:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 07:06
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
10/06/2025 14:21
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
10/06/2025 13:14
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 13:14
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
10/06/2025 12:58
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
09/06/2025 14:49
Prazo em Curso
-
09/06/2025 09:02
Publicado ato_publicado em 09/06/2025.
-
09/06/2025 03:09
Publicado ato_publicado em 09/06/2025.
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06/06/2025 08:24
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/06/2025 16:58
Emissão da Relação
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05/06/2025 16:30
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/06/2025 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 14:33
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 07:06
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
02/06/2025 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 09:51
Publicado ato_publicado em 30/05/2025.
-
30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Alana dos Santos Andrade Moreira (OAB 102910/PR) Processo 0829348-46.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Trr Comércio de Combustíveis e Lubrificantes Torrezan Ltda - Do despacho:
Vistos.
Intime-se a parte autora para, em 15 dias, retificar o valor dado à causa, considerando as disposições do art. 292 do Código de Processo Civil e o proveito econômico que o autor teria, em caso de procedência da ação.
Por consequência, recolha-se eventual custas iniciais complementares, sob pena de cancelamento da distribuição.
Cumpra-se. -
29/05/2025 08:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/05/2025 13:22
Emissão da Relação
-
27/05/2025 17:25
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/05/2025 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 12:47
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
27/05/2025 09:40
Conclusos para decisão
-
27/05/2025 09:39
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 19:21
Informação do Sistema
-
26/05/2025 19:21
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
26/05/2025 19:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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