TJMS - 0801312-79.2025.8.12.0005
1ª instância - Aquidauana - 2ª Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            04/09/2025 19:33 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            25/08/2025 04:43 Publicado ato_publicado em 25/08/2025. 
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                                            25/08/2025 00:00 Intimação Ato ordinatório da escrivania: fica a parte requerente intimada para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 dias
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                                            22/08/2025 07:31 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            21/08/2025 18:13 Emissão da Relação 
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                                            21/08/2025 18:12 Decorrido prazo de nome_da_parte em 21/08/2025. 
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                                            21/08/2025 17:47 Documento Digitalizado 
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                                            21/08/2025 17:46 Documento Digitalizado 
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                                            21/08/2025 09:59 Prazo em Curso 
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                                            26/07/2025 01:18 Decorrido prazo de nome_da_parte em 26/07/2025. 
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                                            18/06/2025 18:49 Prazo em Curso 
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                                            18/06/2025 18:49 Documento Digitalizado 
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                                            11/06/2025 14:00 Expedição em análise para assinatura 
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                                            11/06/2025 08:18 Prazo em Curso 
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                                            11/06/2025 08:18 Prazo em Curso 
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                                            02/06/2025 04:44 Publicado ato_publicado em 02/06/2025. 
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                                            02/06/2025 00:00 Intimação ADV: Klinsman Martins Hernandes (OAB 21082/MS) Processo 0801312-79.2025.8.12.0005 - Arrolamento Sumário - Invtante: Rosa Sizuko Oshiro - Vistos, etc.
 
 Defiro a gratuidade de justiça, que será reavaliada após a presentação da relação de bens e plano de partilha.
 
 Recebo a inicial e nomeio como inventariante Rosa Sizuko Oshiro, independente de termo de compromisso, nos termos do art. 660 do CPC.
 
 A serventia junte aos autos extrato de consulta ao CENSEC acerca da existência ou não de testamento do de cujus.
 
 Os herdeiros estão todos devidamente representados nos autos, assim, intime-se a inventariante para juntar aos autos, no prazo de 30 dias, as certidões negativas municipal, estadual e federal em nome do falecido, a relação de bens e o plano de partilha.
 
 Com a juntada, venham conclusos.
 
 Intime-se.
 
 Cumpra-se.
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                                            30/05/2025 07:32 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            29/05/2025 10:16 Emissão da Relação 
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                                            06/05/2025 21:00 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            06/05/2025 21:00 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            05/05/2025 15:26 Conclusos para despacho 
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                                            05/05/2025 15:24 Expedição de Certidão. 
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                                            05/05/2025 15:24 Alteração de partes e/ou valor da causa realizada 
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                                            05/05/2025 15:01 Informação do Sistema 
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                                            05/05/2025 15:01 Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação 
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                                            05/05/2025 14:05 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            05/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            25/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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