TJMS - 0803408-65.2024.8.12.0017
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 14:54
Autos Vindos da Procuradoria Geral do Estado - PGE
-
27/08/2025 14:54
Ato de intimação recebido - Procuradoria-Geral do Estado (PGE)
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27/08/2025 11:02
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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27/08/2025 11:00
Certidão
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27/08/2025 10:59
Expedição de Termo - Intimação/Citação Eletrônica
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27/08/2025 10:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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27/08/2025 10:40
Juntada de Certidão
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27/08/2025 10:39
Certidão
-
27/08/2025 10:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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22/08/2025 22:07
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
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22/08/2025 01:46
Certidão de Publicação - DJE
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22/08/2025 00:01
Publicação
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21/08/2025 15:46
Remessa à Imprensa Oficial
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21/08/2025 15:16
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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21/08/2025 13:05
Acórdão encaminhado ao Relator para assinatura
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20/08/2025 19:12
Conclusos para julgamento
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20/08/2025 17:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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20/08/2025 14:00
Sessão de Julgamento Realizada - Não Provido
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20/08/2025 14:00
Julgado
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14/08/2025 14:18
Documento Digitalizado
-
08/08/2025 00:01
Publicação
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07/08/2025 17:46
Incluído em pauta para 07/08/2025 05:46:22 local.
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07/08/2025 15:49
Remessa à Imprensa Oficial
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07/08/2025 11:14
Inclusão em Pauta
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07/08/2025 00:36
Certidão de Publicação - DJE
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07/08/2025 00:01
Publicação
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07/08/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0803408-65.2024.8.12.0017/50000 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jean Santos Pinto (OAB: 27809B/MS) Embargada: Vilma da Silva Freitas DPGE - 1ª Inst.: Natanael Claudino de Araújo Junior Embargado: Município de Nova Andradina Proc.
Município: Priscila Pereira de Souza (OAB: 11823/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 06/08/2025. -
06/08/2025 17:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
06/08/2025 16:17
Expedição de Relatório
-
06/08/2025 11:17
Remessa à Imprensa Oficial
-
06/08/2025 10:46
Conclusos para decisão
-
06/08/2025 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 10:46
Processo Dependente Iniciado
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803408-65.2024.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 1ª Inst.: Natanael Claudino de Araújo Junior Apelante: Município de Nova Andradina Proc.
Município: Priscila Pereira de Souza (OAB: 11823/MS) Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jean Santos Pinto (OAB: 27809B/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jean Santos Pinto (OAB: 27809B/MS) Apelado: Município de Nova Andradina Proc.
Município: Priscila Pereira de Souza (OAB: 11823/MS) Apelada: Vilma da Silva Freitas DPGE - 1ª Inst.: Natanael Claudino de Araújo Junior
Vistos. À Secretaria, aguardem-se os autos em cartório, haja vista que não decorreu o prazo processual (em dobro) de regularização da representação (conforme despacho de f. 175-176).
Apenas com a manifestação ou decorrido o prazo in albis, voltem conclusos para julgamento.
Intime-se.
Cumpra-se. -
22/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803408-65.2024.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 1ª Inst.: Natanael Claudino de Araújo Junior Apelante: Município de Nova Andradina Proc.
Município: Priscila Pereira de Souza (OAB: 11823/MS) Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jean Santos Pinto (OAB: 27809B/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jean Santos Pinto (OAB: 27809B/MS) Apelado: Município de Nova Andradina Proc.
Município: Priscila Pereira de Souza (OAB: 11823/MS) Apelada: Vilma da Silva Freitas DPGE - 1ª Inst.: Natanael Claudino de Araújo Junior
Vistos.
In casu, mostra-se necessária a conversão do julgamento em diligência, porquanto verificada a necessidade de regularização da representação processual do Município requerido.
Na hipótese, verifica-se que o apelante não possui procuração juntada nos autos, razão por que impositiva a sua regularização, ou, em se tratando de procurador municipal, o termo de nomeação para o cargo, a fim de ratificar os atos já praticados pelo causídico (Dr.ª Priscila P. de Souza Petyk - OAB/MS n. 11.823).
Logo, intime-se o Município para regularizar a representação processual, colacionando aos autos, no prazo de 10 (dez) dias úteis, os mencionados documentos, sob pena de não conhecimento do recurso que interpôs (f. 124-131), nostermos doincisoI do § 2ºdoart. 76 do CPC.
Com a resposta ou decorrido o prazo in albis, retornem conclusos para julgamento.
Intime-se.
Cumpra-se. -
21/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803408-65.2024.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 1ª Inst.: Natanael Claudino de Araújo Junior Apelante: Município de Nova Andradina Proc.
Município: Priscila Pereira de Souza (OAB: 11823/MS) Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jean Santos Pinto (OAB: 27809B/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jean Santos Pinto (OAB: 27809B/MS) Apelado: Município de Nova Andradina Proc.
Município: Priscila Pereira de Souza (OAB: 11823/MS) Apelada: Vilma da Silva Freitas DPGE - 1ª Inst.: Natanael Claudino de Araújo Junior Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 20/05/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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