TJMS - 0800732-40.2022.8.12.0042
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/02/2024 15:05
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 15:05
Arquivado Definitivamente
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19/02/2024 15:00
Transitado em Julgado em #{data}
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18/01/2024 16:31
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 22:09
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 16:02
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 07:33
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/12/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0800732-40.2022.8.12.0042 Comarca de Rio Verde de Mato Grosso - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Maria José de Souza Silva Advogado: Rafael Pastorin Vieira Costa (OAB: 20080/MS) Advogado: Ed Maylon Ribeiro (OAB: 16966/MS) Advogado: Juliana Pasolini da Silva Pastorin (OAB: 20066/MS) Recorrente: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Recorrido: Maria José de Souza Silva Advogado: Juliana Pasolini da Silva Pastorin (OAB: 20066/MS) Advogado: Rafael Pastorin Vieira Costa (OAB: 20080/MS) Advogado: Ed Maylon Ribeiro (OAB: 16966/MS) Recorrido: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) E M E N T A - RECURSOS INOMINADOS - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - ERRO NA MEDIÇÃO DE CONSUMO DE ENERGIA - RECUPERAÇÃO DE CONSUMO - METODOLOGIA DO CÁLCULO - LIMITAÇÃO A TRÊS CICLOS COMPLETOS, CONSIDERANDO-SE O FATURAMENTO IMEDIATAMENTE POSTERIOR À REGULARIZAÇÃO DA MEDIÇÃO - DANOS MORAIS INDEVIDOS - RECURSO DA RÉ PARCIALMENTE PROVIDO. É fato incontroverso que, em 3/6/2021, foi constatada irregularidade na medição de energia na unidade consumidora, prejudicando o faturamento regular do consumo de energia.
Nos termos dos artigos 113 a 115, da Resolução 434/2010 da ANEEL, é devida a recuperação de receita, limitada à 3 (três) ciclos completos, tomando-se por base o faturamento imediatamente posterior à regularização da medição.
Importa destacar, ainda, que, não é aplicável a disposição do artigo 130, III, da aludida resolução, uma vez que não há comprovação efetiva acerca de autoria do consumidor da adulteração constatação no relógio medidor.
No tocante à indenização por danos morais, por entender que a concessionária de serviço público, também foi vítima da fraude, não se favorecendo efetivamente do indébito, entendo que a condenação não se justifica.
Ademais, não se visualizam condutas passíveis de indenização mas, sim, simples desconfortos que não ultrapassam o mero aborrecimento.
Recurso da ré conhecido e parcialmente provido. -
15/12/2023 12:16
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 17:26
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 17:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/12/2023 17:26
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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29/11/2023 19:05
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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19/04/2023 11:48
Ato ordinatório praticado
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11/04/2023 06:15
INCONSISTENTE
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11/04/2023 06:15
Ato ordinatório praticado
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11/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/04/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0800732-40.2022.8.12.0042 Comarca de Rio Verde de Mato Grosso - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Maria José de Souza Silva Advogado: Rafael Pastorin Vieira Costa (OAB: 20080/MS) Advogado: Ed Maylon Ribeiro (OAB: 16966/MS) Advogado: Juliana Pasolini da Silva Pastorin (OAB: 20066/MS) Recorrente: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Recorrido: Maria José de Souza Silva Advogado: Juliana Pasolini da Silva Pastorin (OAB: 20066/MS) Advogado: Rafael Pastorin Vieira Costa (OAB: 20080/MS) Advogado: Ed Maylon Ribeiro (OAB: 16966/MS) Recorrido: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Redistribuição do processo por Sorteio em 10/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
10/04/2023 15:07
Conclusos para decisão
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10/04/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
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10/04/2023 14:35
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2023 14:35
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
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10/04/2023 14:35
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de incompetência
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10/04/2023 14:29
Ato ordinatório praticado
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05/04/2023 03:13
INCONSISTENTE
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05/04/2023 03:13
Ato ordinatório praticado
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05/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/04/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0800732-40.2022.8.12.0042 Comarca de Rio Verde de Mato Grosso - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Mauro Nering Karloh Recorrente: Maria José de Souza Silva Advogado: Rafael Pastorin Vieira Costa (OAB: 20080/MS) Advogado: Ed Maylon Ribeiro (OAB: 16966/MS) Advogado: Juliana Pasolini da Silva Pastorin (OAB: 20066/MS) Recorrente: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Recorrido: Maria José de Souza Silva Advogado: Juliana Pasolini da Silva Pastorin (OAB: 20066/MS) Advogado: Rafael Pastorin Vieira Costa (OAB: 20080/MS) Advogado: Ed Maylon Ribeiro (OAB: 16966/MS) Recorrido: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 03/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
04/04/2023 08:43
Conclusos para decisão
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04/04/2023 07:11
Ato ordinatório praticado
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03/04/2023 18:52
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2023 18:52
Distribuído por sorteio
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03/04/2023 18:49
Ato ordinatório praticado
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15/03/2023 07:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2023
Ultima Atualização
14/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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