TJMS - 0800699-65.2017.8.12.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/03/2025 11:09
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 11:09
Arquivado Definitivamente
-
06/03/2025 10:23
Arquivado Definitivamente
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15/01/2025 03:06
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 00:01
Publicação
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14/01/2025 10:46
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 10:32
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
14/01/2025 10:29
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
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14/01/2025 10:28
Baixa Definitiva
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14/01/2025 10:28
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 17:09
Recebidos os autos
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09/10/2023 14:09
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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09/10/2023 14:09
Ato ordinatório praticado
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06/10/2023 22:38
Ato ordinatório praticado
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06/10/2023 16:04
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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06/10/2023 03:01
Ato ordinatório praticado
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06/10/2023 00:01
Publicação
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06/10/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0800699-65.2017.8.12.0029/50002 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Concrenavi Concreto Usinado Navirai Ltda Advogado: Jonas Ricardo Correia (OAB: 7636/MS) Advogado: Helena Bueno Sezerino (OAB: 22805/MS) Advogado: Pedro Henrique Mota Sanches (OAB: 27563/MS) Agravada: Rosilene Rufino dos Santos Silva Advogado: Elívia Vaz dos Santos Castriani (OAB: 18679B/MS) Advogado: Nívea Cristina da Silva Salvador (OAB: 17496/MS) Advogado: João Henrique Rorato Guedes de Mendonça (OAB: 17349/MS) Interessado: Concessionária de Rodovia Sul-Matogrossense S.A.
Advogado: Edyen Valente Calepis (OAB: 8767/MS) Interessado: CCR MSvia (CCR - Companhia de Concessões Rodoviárias) Advogado: Edyen Valente Calepis (OAB: 8767/MS) Interessado: David Júnior Souza Cabral VISTOS, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 34/52 do sequencial nº 50001).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o §4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
05/10/2023 07:12
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 16:40
Publicação
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04/10/2023 15:32
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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04/10/2023 15:32
Recurso Especial
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03/10/2023 11:22
Conclusos para tipo de conclusão.
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02/10/2023 16:37
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
02/10/2023 16:37
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
12/09/2023 07:40
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 03:30
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 02:09
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 00:01
Publicação
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12/09/2023 00:01
Publicação
-
12/09/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0800699-65.2017.8.12.0029/50002 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Concrenavi Concreto Usinado Navirai Ltda Advogado: Jonas Ricardo Correia (OAB: 7636/MS) Advogado: Helena Bueno Sezerino (OAB: 22805/MS) Advogado: Pedro Henrique Mota Sanches (OAB: 27563/MS) Agravada: Rosilene Rufino dos Santos Silva Advogado: Elívia Vaz dos Santos Castriani (OAB: 18679B/MS) Advogado: Nívea Cristina da Silva Salvador (OAB: 17496/MS) Advogado: João Henrique Rorato Guedes de Mendonça (OAB: 17349/MS) Interessado: Concessionária de Rodovia Sul-Matogrossense S.A.
Advogado: Edyen Valente Calepis (OAB: 8767/MS) Interessado: CCR MSvia (CCR - Companhia de Concessões Rodoviárias) Advogado: Edyen Valente Calepis (OAB: 8767/MS) Interessado: David Júnior Souza Cabral Ao recorrido para apresentar resposta -
11/09/2023 14:32
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 14:32
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 14:09
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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11/09/2023 14:09
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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11/09/2023 14:09
Expedição de "tipo de documento".
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11/09/2023 14:09
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800699-65.2017.8.12.0029/50001 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Concrenavi Concreto Usinado Navirai Ltda Advogado: Jonas Ricardo Correia (OAB: 7636/MS) Advogado: Helena Bueno Sezerino (OAB: 22805/MS) Advogado: Rafael Buss Viero (OAB: 19159/MS) Advogado: Pedro Henrique Mota Sanches (OAB: 27563/MS) Recorrido: Rosilene Rufino dos Santos Silva Advogado: Elívia Vaz dos Santos Castriani (OAB: 18679B/MS) Advogado: Nívea Cristina da Silva Salvador (OAB: 17496/MS) Advogado: João Henrique Rorato Guedes de Mendonça (OAB: 17349/MS) Interessado: Concessionária de Rodovia Sul-Matogrossense S.A.
Advogado: Edyen Valente Calepis (OAB: 8767/MS) Interessado: CCR MSvia (CCR - Companhia de Concessões Rodoviárias) Advogado: Edyen Valente Calepis (OAB: 8767/MS) Interessado: David Júnior Souza Cabral POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por Concrenavi Concreto Usinado Navirai Ltda.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
24/05/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800699-65.2017.8.12.0029/50001 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Concrenavi Concreto Usinado Navirai Ltda Advogado: Jonas Ricardo Correia (OAB: 7636/MS) Advogado: Helena Bueno Sezerino (OAB: 22805/MS) Advogado: Rafael Buss Viero (OAB: 19159/MS) Advogado: Pedro Henrique Mota Sanches (OAB: 27563/MS) Recorrido: Rosilene Rufino dos Santos Silva Advogado: Elívia Vaz dos Santos Castriani (OAB: 18679B/MS) Advogado: Nívea Cristina da Silva Salvador (OAB: 17496/MS) Advogado: João Henrique Rorato Guedes de Mendonça (OAB: 17349/MS) Interessado: Concessionária de Rodovia Sul-Matogrossense S.A.
Advogado: Edyen Valente Calepis (OAB: 8767/MS) Interessado: CCR MSvia (CCR - Companhia de Concessões Rodoviárias) Advogado: Edyen Valente Calepis (OAB: 8767/MS) Interessado: David Júnior Souza Cabral Ao recorrido para apresentar resposta -
25/04/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800699-65.2017.8.12.0029/50000 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Embargante: Concrenavi Concreto Usinado Navirai Ltda Advogado: Jonas Ricardo Correia (OAB: 7636/MS) Advogado: Rafael Buss Viero (OAB: 19159/MS) Advogado: Helena Bueno Sezerino (OAB: 22805/MS) Advogado: Pedro Henrique Mota Sanches (OAB: 27563/MS) Embargada: Rosilene Rufino dos Santos Silva Advogado: Elívia Vaz dos Santos Castriani (OAB: 18679B/MS) Advogado: Nívea Cristina da Silva Salvador (OAB: 17496/MS) Advogado: João Henrique Rorato Guedes de Mendonça (OAB: 17349/MS) Interessado: Concessionária de Rodovia Sul-Matogrossense S.A.
Advogado: Edyen Valente Calepis (OAB: 8767/MS) Interessado: CCR MSvia (CCR - Companhia de Concessões Rodoviárias) Advogado: Edyen Valente Calepis (OAB: 8767/MS) Interessado: David Júnior Souza Cabral EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO INDENIZATÓRIA - INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIAS JÁ DEVIDAMENTE APRECIADAS NO ACÓRDÃO RECORRIDO - INCONFORMISMO DA PARTE RECORRENTE COM O JULGAMENTO PROFERIDO - PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS.
Os embargos de declaração têm aplicação estrita e taxativa, nos termos do art. 1.022, do CPC, e não se prestam à rediscussão do mérito da causa, conforme jurisprudência sedimentada pelo STJ.
A mera inconformidade com o resultado da demanda não autoriza a revisão de tema satisfatoriamente debatido e devidamente fundamentado, e tal deve ser discutida na via adequada.
Ainda que interpostos para fins de prequestionamento, os embargos declaratórios visando ao manejo dos recursos excepcionais não podem ser acolhidos se ausentes omissão, obscuridade, contradição ou erro material no acórdão combatido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator. -
05/04/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800699-65.2017.8.12.0029/50000 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Embargante: Concrenavi Concreto Usinado Navirai Ltda Advogado: Jonas Ricardo Correia (OAB: 7636/MS) Advogado: Rafael Buss Viero (OAB: 19159/MS) Advogado: Helena Bueno Sezerino (OAB: 22805/MS) Advogado: Pedro Henrique Mota Sanches (OAB: 27563/MS) Embargada: Rosilene Rufino dos Santos Silva Advogado: Elívia Vaz dos Santos Castriani (OAB: 18679B/MS) Advogado: Nívea Cristina da Silva Salvador (OAB: 17496/MS) Advogado: João Henrique Rorato Guedes de Mendonça (OAB: 17349/MS) Interessado: Concessionária de Rodovia Sul-Matogrossense S.A.
Advogado: Edyen Valente Calepis (OAB: 8767/MS) Interessado: CCR MSvia (CCR - Companhia de Concessões Rodoviárias) Advogado: Edyen Valente Calepis (OAB: 8767/MS) Interessado: David Júnior Souza Cabral Tendo em vista a oposição de embargos de declaração com pedido de efeitos infringentes, intime-se a parte embargada para, querendo, apresentar manifestação em cinco dias.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2023
Ultima Atualização
06/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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