TJMS - 1411392-73.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/03/2023 15:56
Arquivado Definitivamente
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24/03/2023 15:55
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2023 13:47
Expedição de Ofício.
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24/03/2023 13:39
Transitado em Julgado em #{data}
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02/03/2023 22:01
Ato ordinatório praticado
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02/03/2023 16:07
Juntada de Outros documentos
-
02/03/2023 15:22
Expedição de Ofício.
-
02/03/2023 12:05
Ato ordinatório praticado
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02/03/2023 03:48
Ato ordinatório praticado
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02/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1411392-73.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Agravante: Caio Marcelo Gregolin Sampaio Advogado: Fernando Gonçalves Carlana (OAB: 26925/MS) Agravado: Devair Pedro Pozzobom Junior Agravado: José Augusto Alves da Rocha EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA - MEDIDA CAUTELAR DE ARRESTO/PENHORA NOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA DO REQUERIDO/DEVEDOR - POSSIBILIDADE - LIMITAÇÃO DE ATÉ 30% PARA PAGAMENTO DO DÉBITO - IRDR - TEMA N. 14, DO TJMS - RECURSO PROVIDO.
Consoante entendimento do STJ e entendimento consolidado no IRDR n.º 1403693-36.2019.8.12.0000/50000 (Tema n.º 14, do TJMS), deve ser mitigada a regra geral da impenhorabilidade do salário, prevista no artigo 833, inciso IV, do CPC/2015, como forma de satisfação da dívida, limitada a 30% do salário do devedor e desde que a constrição não comprometa sua subsistência.
A penhora no percentual de 15% dos proventos de aposentadoria do agravado não comprometerá o necessário à manutenção de sua dignidade, mostrando-se razoável e prudente a fim de satisfazer a dívida sem afetar a subsistência do executado ou de sua família.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
01/03/2023 13:03
Ato ordinatório praticado
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28/02/2023 20:20
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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28/02/2023 16:44
Ato ordinatório praticado
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28/02/2023 14:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/02/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
28/02/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
15/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/02/2023 11:20
Ato ordinatório praticado
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13/02/2023 10:01
Inclusão em Pauta
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09/02/2023 14:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/02/2023 14:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/02/2023 14:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/02/2023 15:03
Conclusos para decisão
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08/02/2023 14:57
Ato ordinatório praticado
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13/12/2022 18:20
Ato ordinatório praticado
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13/12/2022 18:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/11/2022 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1411392-73.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Agravante: Caio Marcelo Gregolin Sampaio Advogado: Fernando Gonçalves Carlana (OAB: 26925/MS) Agravado: Devair Pedro Pozzobom Junior Agravado: José Augusto Alves da Rocha Tendo em vista a informação de f. 270, a qual remete ao Ofício n. 14241/2022 (intimação do agravado José Augusto Alves da Rocha -f. 258), determino a reiteração do aludido ofício. -
29/11/2022 14:32
Ato ordinatório praticado
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29/11/2022 09:09
Expedição de Ofício.
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29/11/2022 08:00
Ato ordinatório praticado
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28/11/2022 08:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/11/2022 08:43
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2022 14:18
Conclusos para decisão
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25/11/2022 00:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/11/2022 00:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/11/2022 15:25
Ato ordinatório praticado
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17/11/2022 03:18
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/11/2022 12:31
Ato ordinatório praticado
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16/11/2022 08:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/11/2022 08:10
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2022 14:35
Conclusos para decisão
-
10/11/2022 14:35
Ato ordinatório praticado
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17/10/2022 15:40
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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17/10/2022 15:39
Ato ordinatório praticado
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17/10/2022 13:00
Ato ordinatório praticado
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17/10/2022 12:59
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/09/2022 17:13
Expedição de Ofício.
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01/09/2022 17:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/09/2022 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2022 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/08/2022 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/08/2022 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2022 02:43
Ato ordinatório praticado
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22/08/2022 00:57
Ato ordinatório praticado
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22/08/2022 00:57
INCONSISTENTE
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22/08/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/08/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/08/2022 07:19
Realizado cálculo de custas
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19/08/2022 16:33
Expedição de Ofício.
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19/08/2022 16:27
Expedição de Ofício.
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19/08/2022 15:45
Ato ordinatório praticado
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19/08/2022 15:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/08/2022 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2022 12:01
Ato ordinatório praticado
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19/08/2022 11:50
Conclusos para decisão
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19/08/2022 11:50
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2022 11:50
Distribuído por sorteio
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19/08/2022 11:48
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2022
Ultima Atualização
02/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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