TJMS - 0800797-58.2022.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            13/03/2024 15:12 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            13/03/2024 15:12 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/03/2024 22:47 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/03/2024 12:30 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            11/03/2024 02:26 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/03/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            08/03/2024 07:22 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/03/2024 16:37 Publicado #{ato_publicado} em 07/03/2024. 
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                                            07/03/2024 16:10 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            07/03/2024 16:10 Recurso Especial não admitido 
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                                            06/03/2024 08:36 Conclusos para admissibilidade recursal 
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                                            05/03/2024 14:05 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            05/03/2024 14:05 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            21/02/2024 12:02 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/02/2024 02:48 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/02/2024 01:14 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/02/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            20/02/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            19/02/2024 10:46 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/02/2024 10:46 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/02/2024 10:36 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            19/02/2024 10:36 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            19/02/2024 10:36 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/02/2024 10:35 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/01/2024 00:00 Intimação Recurso Especial nº 0800797-58.2022.8.12.0002/50001 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Dipaula Armazéns Gerais Ltda Advogado: Ênio Bianchi Freitas (OAB: 16044/MS) Recorrido: Banco Bradesco S.A.
 
 Advogada: Rosângela da Rosa Correa (OAB: 16655A/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Dipaula Armazéns Gerais Ltda
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                                            05/09/2023 00:00 Intimação Recurso Especial nº 0800797-58.2022.8.12.0002/50001 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Dipaula Armazéns Gerais Ltda Advogado: Ênio Bianchi Freitas (OAB: 16044/MS) Recorrido: Banco Bradesco S.A.
 
 Advogada: Rosângela da Rosa Correa (OAB: 16655A/MS) Ao recorrido para apresentar resposta
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                                            01/09/2023 00:00 Intimação Embargos de Declaração Cível nº 0800797-58.2022.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
 
 Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: Dipaula Armazéns Gerais Ltda Advogado: Ênio Bianchi Freitas (OAB: 16044/MS) Embargado: Banco Bradesco S.A.
 
 Advogada: Rosângela da Rosa Correa (OAB: 16655A/MS) Conclusão.
 
 Ante o exposto, indefiro o pedido da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional do Mato Grosso do Sul de ingresso no feito como amicus curiae.
 
 Publique-se.
 
 Intime-se
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                                            23/08/2023 00:00 Intimação Embargos de Declaração Cível nº 0800797-58.2022.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
 
 Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: Dipaula Armazéns Gerais Ltda Advogado: Ênio Bianchi Freitas (OAB: 16044/MS) Embargado: Banco Bradesco S.A.
 
 Advogada: Rosângela da Rosa Correa (OAB: 16655A/MS) Intimem-se Dipaula Armazéns Gerais Ltda e Banco Bradesco S.A. para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, manifestar-se acerca do pedido da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional de Mato Grosso do Sul de f. 34-37.
 
 Publique-se e intime-se.
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                                            02/08/2023 00:00 Intimação Embargos de Declaração Cível nº 0800797-58.2022.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
 
 Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: Dipaula Armazéns Gerais Ltda Advogado: Ênio Bianchi Freitas (OAB: 16044/MS) Embargado: Banco Bradesco S.A.
 
 Advogada: Rosângela da Rosa Correa (OAB: 16655A/MS) EMENTA.
 
 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
 
 OMISSÃO - VÍCIO INEXISTENTE.
 
 REDISCUSSÃO - IMPOSSIBILIDADE.
 
 RECURSO REJEITADO.
 
 O embargos de declaração se prestam a aperfeiçoar o julgado e afastar os vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material porventura existentes.
 
 Os embargos de declaração não podem ser utilizados para a rediscussão de matéria.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator..
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                                            14/07/2023 00:00 Intimação Embargos de Declaração Cível nº 0800797-58.2022.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
 
 Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: Dipaula Armazéns Gerais Ltda Advogado: Ênio Bianchi Freitas (OAB: 16044/MS) Embargado: Banco Bradesco S.A.
 
 Advogada: Rosângela da Rosa Correa (OAB: 16655A/MS) Considerando que o recurso interposto visa à modificação do acórdão, é necessária a intimação da embargada para, querendo, apresentar contrarrazões ao presente recurso, no prazo de 05 (cinco) dias.
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                                            04/07/2023 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0800797-58.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
 
 Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Banco Bradesco S.A.
 
 Advogada: Rosângela da Rosa Correa (OAB: 16655A/MS) Apelado: Dipaula Armazéns Gerais Ltda Advogado: Ênio Bianchi Freitas (OAB: 16044/MS) EMENTA.
 
 APELAÇÃO CÍVEL.
 
 AÇÃO DECLARATÓRIA DE OBRIGAÇÃO DE PAGAMENTO E EMPRÉSTIMO NÃO PAGO.
 
 PRETENSÃO DE COBRANÇA DE DÍVIDA - PRESCRIÇÃO VERIFICADA.
 
 PEDIDO CONTRARRECURSAL - MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - INAPLICÁVEL.
 
 RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
 
 O requerente ajuizou a ação em 04/02/2022, pretendendo haver a cobrança de dívida líquida, cujo vencimento se deu 18/03/2008.
 
 Diante do decurso de prazo superior à 5 anos, configurada está a prescrição.
 
 Não há considerar que o exercício do direito de ação pela requerente importe em litigância de de má-fé, sobretudo quando logra êxito na demanda.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            19/02/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            30/06/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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