TJMS - 0800705-48.2021.8.12.0024
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2023 12:24
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 12:24
Arquivado Definitivamente
-
26/06/2023 11:35
Transitado em Julgado em #{data}
-
29/05/2023 01:19
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2023 14:24
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2023 14:20
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2023 14:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/05/2023 06:33
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800705-48.2021.8.12.0024 Comarca de Aparecida do Taboado - 1ª Vara Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Telefônica Brasil S.A.
Advogado: Wilker Bauher Vieira Lopes (OAB: 24460A/MS) Apelante: Juracy Cândida Alves Advogada: Alyne Alves de Queiroz (OAB: 10358/MS) Apelada: Juracy Cândida Alves Advogada: Alyne Alves de Queiroz (OAB: 10358/MS) Apelado: Telefônica Brasil S.A.
Advogado: Wilker Bauher Vieira Lopes (OAB: 24460A/MS) EMENTA - APELAÇÕES CÍVEIS DA PARTE AUTORA E DA PARTE RÉ - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PREJUDICIAL DE MÉRITO - DECADÊNCIA - INAPLICÁVEL - TELEFONIA - FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - CONFIGURADA - SUSPENSÃO DO FORNECIMENTO DO SERVIÇO - ALEGAÇÃO DE FATURA INADIMPLIDA - NÃO COMPROVAÇÃO - DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO - QUANTUM INDENIZATÓRIO - MANTIDO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.
I - O prazo prescricional para a parte lesada, seja o consumidor ou a seguradora que sub-rogou em seus direitos, em pleitear o ressarcimento de danos decorrentes da falha na prestação dos serviços da ré, é de cinco anos, conforme previsto no art. 27 do Código de Defesa do Consumidor.
II - Havendo fraude na emissão de faturas no próprio site da ré, esta deve responder pelos danos causados, por configurar fortuito interno, relacionado com a atividade e os riscos inerentes ao empreendimento.
III - Incabível o corte no fornecimento de serviços de telefonia, se não comprovada a existência de faturas inadimplidas, como in casu, ou outro justo motivo.
Restou incontroversa a interrupção injustificada dos serviços de telefonia contratado, pela má-prestação dos serviços por parte da apelante, ultrapassando os limites que devem ser suportados pelo "homem médio", configurado, assim, o dever de indenizar.
IV - Considerando a extensão do dano causado à vítima, a conduta imprudente da ré e a situação econômica das partes, bem como os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade e as particularidades do caso concreto, entendo que o montante fixado pelo magistrado a quo seja suficiente a bem reparar os danos causados pela apelada.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
17/05/2023 11:31
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2023 10:33
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2023 10:33
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
15/05/2023 14:06
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
09/04/2023 01:24
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2023 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/03/2023 16:10
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2023 16:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/03/2023 00:52
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/03/2023 10:31
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2023 10:15
Conclusos para decisão
-
28/03/2023 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 10:15
Distribuído por sorteio
-
28/03/2023 10:11
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2023 09:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2023
Ultima Atualização
17/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800721-59.2022.8.12.0026
Banco do Brasil SA
Areston Luiz Zorzan de Rezende
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 06/12/2022 16:36
Processo nº 0800749-93.2022.8.12.0101
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Patricia Conte Gabi
Advogado: Vanessa Auxiliadora Tomaz
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/11/2022 15:32
Processo nº 0800768-13.2020.8.12.0023
Adriana dos Santos Medeiros do Prado
Municipio de Angelica
Advogado: Juliano Cavalcante Pereira
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 10/01/2023 15:35
Processo nº 0800747-07.2020.8.12.0033
Carmelita Pessoa de Amorim Soares
Banco Cetelem S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 10/06/2022 13:14
Processo nº 0800730-26.2020.8.12.0047
Palmira da Silva Carlos
Banco Cetelem S.A.
Advogado: Thalles Henrique Tomazelli
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 12/12/2022 12:10