TJMS - 0808869-32.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara de Familia e Sucessoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2025 09:26
Prazo em Curso
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29/08/2025 09:08
Publicado ato_publicado em 29/08/2025.
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28/08/2025 08:08
Relação encaminhada ao D.J.
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28/08/2025 05:29
Emissão da Relação
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22/08/2025 08:52
Publicado ato_publicado em 22/08/2025.
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22/08/2025 00:00
Intimação
Vistos.
Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora.
Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos jurídicos e legais, a desistência formulada pela autora à fl. 25, com referência a estes autos.
Uma vez formulado antes da apresentação da contestação, não há que se falar em concordância da parte contrária, estando formalmente perfeita, portanto, com fulcro no art. 485, VIII, do CPC, julgo extinto o presente feito, sem resolução de mérito.
Sem honorários.
Custas e demais despesas processuais ex vi legis.
P.R.I.C.
Transitada em julgado e, com as anotações de praxe, ao arquivo. -
21/08/2025 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
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20/08/2025 09:14
Emissão da Relação
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08/07/2025 16:30
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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08/07/2025 16:30
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 16:30
Registro de Sentença
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08/07/2025 16:29
Extinto o processo por desistência
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30/05/2025 09:39
Conclusos para julgamento
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30/05/2025 09:24
Publicado ato_publicado em 30/05/2025.
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30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Jacqueline Hildebrand Romero (OAB 11417/MS) Processo 0808869-32.2025.8.12.0001 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Exeqte: Miguel Ribeiro Lima Brandão - Exectdo: Fábio Ribeiro Brandão - Despacho de f. 24: "Intime-se a parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, EMENDAR A INICIAL, sob pena de indeferimento (art. 321, parágrafo único, do CPC), nos seguintes termos: a) esclarecera a dependência ao processo nº 0822242-72.2021.8.12.0001 e juntar aos autos a cópia do título executivo que se pretende executar, uma vez que o título executivo juntado às fls. 10/19 pertence à 3ª Vara de Família e Sucessões.
Após, voltem conclusos para recebimento na fila de urgentes para análise do pedido de tutela. -
29/05/2025 08:26
Relação encaminhada ao D.J.
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28/05/2025 11:02
Emissão da Relação
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06/05/2025 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2025 17:56
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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03/04/2025 17:55
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 09:12
Conclusos para despacho
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20/03/2025 09:12
Retificação de Classe Processual
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20/03/2025 09:12
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 09:12
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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14/02/2025 18:24
Apensado ao processo numero do processo
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14/02/2025 18:24
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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