TJMS - 1601558-57.2025.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
WESLEY TYLESON DE OLIVEIRA ANTUNES
CPF: 049.507.261-37
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 15:19
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
11/07/2025 15:07
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
11/07/2025 15:07
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
11/07/2025 15:07
Recebidos os autos
-
11/07/2025 15:07
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
11/07/2025 15:07
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
11/07/2025 14:36
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2025 14:35
Juntada de tipo de documento
-
10/07/2025 22:03
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2025 03:00
Ato ordinatório praticado
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10/07/2025 00:01
Publicação
-
10/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Execução Penal nº 1601558-57.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução Penal Relator(a): Juiz Alexandre Corrêa Leite Agravante: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Marjorie Oliveira Zanchetta de Azambuja Agravado: Wesley Tyleson de Oliveira Antunes Advogada: Fernanda Bourdokan da Silva (OAB: 20433/MS) Advogado: Robson Leiria Martins (OAB: 14606/MS) EMENTA - AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - RECURSO MINISTERIAL - REMIÇÃO DA PENA POR ESTUDO - CURSO DE ENSINO À DISTÂNCIA - NÃO COMPROVAÇÃO DE FREQUÊNCIA - CONCORDÂNCIA DA DEFESA - NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 126, DA LEI Nº 7.210/84 E DA RESOLUÇÃO Nº 391/21, DO CNJ - DECISÃO REFORMADA - DIAS DE REMIÇÃO INDEFERIDOS - RECURSO PROVIDO, COM O PARECER.
A realização de estudo na modalidade à distância, para fins de remição da pena, deve atender a critérios mínimos, a fim de demonstrar a sua sintonia e adequação aos propósitos da Lei de Execução Penal, sendo indispensável, além da apresentação do certificado de conclusão de curso, prova da efetiva frequência e dedicação do aluno à atividade educacional, bem como elucidação acerca dos métodos de avaliação e forma de controle de acesso à plataforma de ensino.
In casu, não houve controle ou fiscalização de frequência, tampouco comprovação das horas efetivamente estudadas e dedicadas à capacitação, de modo que descabe a remição por estudo, ante o não preenchimento dos requisitos legais essenciais.
Recurso ministerial provido, com o parecer A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e com o parecer, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Campo Grande, 8 de julho de 2025 Juiz Alexandre Corrêa Leite Relator(a) -
09/07/2025 13:18
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2025 12:42
Juntada de tipo de documento
-
09/07/2025 12:39
Expedição de "tipo de documento".
-
09/07/2025 08:35
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2025 08:35
Provimento
-
04/07/2025 03:47
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2025 00:01
Publicação
-
04/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Execução Penal nº 1601558-57.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução Penal Relator(a): Agravante: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Marjorie Oliveira Zanchetta de Azambuja Agravado: Wesley Tyleson de Oliveira Antunes Advogada: Fernanda Bourdokan da Silva (OAB: 20433/MS) Advogado: Robson Leiria Martins (OAB: 14606/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
03/07/2025 06:54
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2025 16:53
Inclusão em pauta
-
23/05/2025 01:44
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 00:01
Publicação
-
23/05/2025 00:00
Intimação
Agravo de Execução Penal nº 1601558-57.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução Penal Relator(a): Juiz Alexandre Corrêa Leite Agravante: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Marjorie Oliveira Zanchetta de Azambuja Agravado: Wesley Tyleson de Oliveira Antunes Advogada: Fernanda Bourdokan da Silva (OAB: 20433/MS) Advogado: Robson Leiria Martins (OAB: 14606/MS) Realizada Redistribuição do processo por Transferência por Sucessão em 22/05/2025. -
22/05/2025 14:35
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 14:26
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/05/2025 14:26
Expedição de "tipo de documento".
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22/05/2025 14:25
Redistribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" em razão de "motivo da redistribuição"
-
22/05/2025 14:25
Redistribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" em razão de "motivo da redistribuição"
-
22/05/2025 11:26
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
06/05/2025 17:00
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 16:29
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/04/2025 16:13
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
01/04/2025 16:13
Recebidos os autos
-
01/04/2025 16:13
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
01/04/2025 16:13
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
01/04/2025 03:28
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 00:01
Publicação
-
31/03/2025 13:02
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 12:50
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 12:50
Juntada de tipo de documento
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31/03/2025 12:27
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
31/03/2025 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 02:26
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 02:26
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
-
26/03/2025 00:01
Publicação
-
25/03/2025 15:49
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 15:40
Conclusos para tipo de conclusão.
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25/03/2025 15:40
Expedição de "tipo de documento".
-
25/03/2025 15:40
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
-
25/03/2025 15:35
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 15:32
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 15:32
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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