TJMS - 0844011-68.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 12:49
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 12:49
Arquivado Definitivamente
-
30/06/2025 10:21
Transitado em Julgado em "data"
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06/06/2025 17:22
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
06/06/2025 17:22
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
03/06/2025 14:22
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
02/06/2025 22:06
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 01:16
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 00:01
Publicação
-
02/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0844011-68.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Apelante: Lindaura Rafael Advogado: Francio Tulio Silva Leite (OAB: 197851/MG) Apelado: Lindaura Rafael Advogado: Francio Tulio Silva Leite (OAB: 197851/MG) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) EMENTA - APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO - CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - AUSÊNCIA DE PROVA DA CONTRATAÇÃO - FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - DANOS MORAIS CONFIGURADOS - RESTITUIÇÃO SIMPLES DOS VALORES - PREQUESTIONAMENTO - RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS.
Nos termos do art. 14 do CDC, o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços.
Diante da ausência de prova da contratação do serviço que deu ensejo a descontos em benefício previdenciário, bem como ausente a autorização para tal cobrança resta evidenciado o ato ilícito que dá ensejo ao dever de indenizar os danos morais suportados pela autora.
Não demonstrada a má-fé da parte ré em realizar descontos na conta da parte requerente, inaplicável a restituição em dobro prevista no artigo 940, do Código Civil e no artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor.
Torna-se desnecessária a manifestação expressa a respeito dos dispositivos legais, porquanto, não está o magistrado obrigado a abordar artigo por artigo de lei, mas tão somente a apreciar os pedidos e a causa de pedir, fundamentando a matéria que interessa ao correto julgamento da lide.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram dos recursos, e deram parcial provimento, nos termos do voto do relator.. -
30/05/2025 11:41
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 16:58
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 16:58
Provimento em Parte
-
28/05/2025 06:51
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 00:01
Publicação
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28/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0844011-68.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Apelante: Lindaura Rafael Advogado: Francio Tulio Silva Leite (OAB: 197851/MG) Apelado: Lindaura Rafael Advogado: Francio Tulio Silva Leite (OAB: 197851/MG) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
27/05/2025 15:31
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 15:16
Inclusão em pauta
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26/05/2025 00:17
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 00:01
Publicação
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22/05/2025 17:04
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 16:50
Conclusos para tipo de conclusão.
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22/05/2025 16:50
Expedição de "tipo de documento".
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22/05/2025 16:50
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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22/05/2025 16:48
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 15:44
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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