TJMS - 0813928-32.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 5ª Vara Civel e Regional de Falencias e Recuperacoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 11:15
Recebidos os autos
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14/07/2025 11:15
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2025 15:08
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/07/2025 14:58
Transitado em Julgado em data
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30/06/2025 19:17
Recebidos os autos
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30/06/2025 19:17
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 12:00
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 07:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
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11/06/2025 02:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
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11/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Alexandre Borges Leite (OAB 213111/SP) Processo 0813928-32.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Enio Morini Gomes - Réu: Banco Mercantil do Brasil S.a. - Diante do exposto e mais que dos autos consta, com fundamento nos artigos 39, incisos I e V e 51, inciso IV, ambos da Lei n.º 8.078/90, julgo procedentes os pedidos da ação revisional proposta por Enio Morini Gomes em desfavor de Banco Mercantil do Brasil S.a. para: a) declarar abusivas as cláusulas do contrato n.º 000806959574 que fixaram os juros remuneratórios acima da taxa média de mercado no instrumento indicado às f. 11-2; b) fixar a taxa de juros em 5,67% mensal e 93,92% anual no contrato celebrado em 30.11.2023, no valor de R$ 3.056,09; e c) determinar a compensação dos valores pagos pelo autor além do devido, com as parcelas ainda remanescentes.
Caso o saldo remanescente não seja suficiente para restituição dos valores cobrados a mais do autor, determino a repetição de forma simples, com correção monetária pelo IPCA/IBGE desde o desembolso e juros de mora pela taxa Selic a partir da citação, em 24.2.2025 (f. 21), nos termos dos artigos 389 e 406, ambos do Código Civil.
Condeno a requerida ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários em favor da Defensoria Pública, por equidade, em R$ 1.000,00, corrigido monetariamente pelo IPCA e juros de mora pela Selic, ambos desde o trânsito em julgado da presente sentença até efetivo adimplemento, nos termos do artigo 85, § 8.º, do CPC, considerando o baixo valor da condenação, natureza da causa, a ausência de audiência de instrução e o trabalho realizado.
Julgo o processo com resolução de mérito a teor do artigo 487, inciso I, do CPC.
Após o trânsito em julgado e recolhidas as custas finais ou inscrição em dívida ativa em caso de inadimplemento, arquivem-se.
P.R.I. -
10/06/2025 07:50
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 13:37
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 13:28
Expedição de tipo de documento.
-
09/06/2025 13:28
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
09/06/2025 13:12
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 14:17
Recebidos os autos
-
16/05/2025 14:17
Expedição de tipo de documento.
-
16/05/2025 14:17
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 14:17
Julgado procedente em parte do pedido
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16/05/2025 09:48
Conclusos para tipo de conclusão.
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15/05/2025 20:26
Recebidos os autos
-
15/05/2025 20:26
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 08:09
Expedição de tipo de documento.
-
15/04/2025 08:09
Autos entregues em carga ao destinatário.
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02/04/2025 17:16
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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02/04/2025 17:15
de Conciliação
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01/04/2025 14:03
Juntada de Petição de tipo
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17/03/2025 16:40
Juntada de tipo de documento
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17/03/2025 16:39
Juntada de tipo de documento
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03/03/2025 08:08
Juntada de tipo de documento
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20/02/2025 14:50
Recebidos os autos
-
20/02/2025 14:50
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 17:42
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 17:41
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 17:40
Expedição de tipo de documento.
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14/02/2025 17:29
Expedição de tipo de documento.
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14/02/2025 14:00
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 16:19
Expedição de tipo de documento.
-
13/02/2025 16:19
Autos entregues em carga ao destinatário.
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13/02/2025 16:18
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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13/02/2025 16:18
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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13/02/2025 16:18
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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13/02/2025 16:18
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
13/02/2025 16:18
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 16:18
Expedição de tipo de documento.
-
13/02/2025 16:18
de Instrução e Julgamento
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13/01/2025 18:14
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 19:00
Recebidos os autos
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08/01/2025 19:00
Determinada Requisição de Informações
-
08/01/2025 12:20
Conclusos para tipo de conclusão.
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17/12/2024 15:31
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 15:31
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 15:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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