TJMS - 0800727-92.2019.8.12.0019
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2024 18:40
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 10:01
Arquivado Definitivamente
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04/10/2023 09:51
Transitado em Julgado em #{data}
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21/08/2023 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2023 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2023 10:19
Recebidos os autos
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18/08/2023 10:19
Confirmada a intimação eletrônica
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15/08/2023 10:14
Ato ordinatório praticado
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30/07/2023 01:30
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 18:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/07/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
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19/07/2023 14:28
Ato ordinatório praticado
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19/07/2023 14:28
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 14:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/07/2023 13:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/07/2023 13:20
Juntada de Certidão
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19/07/2023 13:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/07/2023 01:50
Ato ordinatório praticado
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19/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/07/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800727-92.2019.8.12.0019/50000 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fernando Paes de Campos Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jean Santos Pinto (OAB: 27809B/MS) Embargado: Antônio Pereira da Silva DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Embargado: Município de Ponta Porã Proc.
Município: Adriana da Motta (OAB: 6023/MS) Interessado: Juiz (a) de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Ponta Porã EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL - OBRIGAÇÃO DE FAZER - ALEGAÇÃO DE OMISSÃO QUANTO À APLICAÇÃO DO TEMA 793 DO STF - AUSÊNCIA DE VÍCIO - PONTO EXPRESSAMENTE ANALISADO - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - EMBARGOS REJEITADOS.
Considerando que o ponto levantado foi expressamente analisado no acórdão embargado, não há que se falar em omissão capaz de ensejar o acolhimento do recurso.
Embargos de declaração rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos declaratórios, nos termos do voto do relator. -
18/07/2023 10:33
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 14:44
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 14:44
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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13/07/2023 17:36
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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13/07/2023 14:04
Conclusos para decisão
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13/07/2023 13:51
Juntada de Outros documentos
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13/07/2023 13:51
Juntada de Outros documentos
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13/07/2023 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/07/2023 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/07/2023 01:25
Ato ordinatório praticado
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07/07/2023 20:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/07/2023 20:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/07/2023 20:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2023 01:37
Ato ordinatório praticado
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30/06/2023 09:02
Confirmada a intimação eletrônica
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30/06/2023 06:32
Ato ordinatório praticado
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30/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/06/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800727-92.2019.8.12.0019/50000 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fernando Paes de Campos Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jean Santos Pinto (OAB: 27809B/MS) Embargado: Antônio Pereira da Silva DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Embargado: Município de Ponta Porã Proc.
Município: Adriana da Motta (OAB: 6023/MS) Interessado: Juiz (a) de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Ponta Porã Tendo em vista que o recurso interposto visa à modificação do acórdão, é necessária a intimação da parte embargada para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 05 (cinco) dias. -
29/06/2023 07:30
Ato ordinatório praticado
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29/06/2023 07:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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29/06/2023 07:20
Juntada de Certidão
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28/06/2023 20:42
Ato ordinatório praticado
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28/06/2023 20:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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28/06/2023 19:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/06/2023 19:30
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2023 13:31
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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23/06/2023 13:31
Ato ordinatório praticado
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23/06/2023 13:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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23/06/2023 01:44
Ato ordinatório praticado
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23/06/2023 01:44
Ato ordinatório praticado
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23/06/2023 01:44
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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23/06/2023 01:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/06/2023 01:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/06/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800727-92.2019.8.12.0019/50000 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fernando Paes de Campos Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jean Santos Pinto (OAB: 27809B/MS) Embargado: Antônio Pereira da Silva DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Embargado: Município de Ponta Porã Proc.
Município: Adriana da Motta (OAB: 6023/MS) Interessado: Juiz (a) de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Ponta Porã Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 22/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
22/06/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
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22/06/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
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22/06/2023 15:15
Conclusos para decisão
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22/06/2023 15:14
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2023 15:14
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2023
Ultima Atualização
04/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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