TJMS - 1409233-55.2025.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 13:12
Juntada de Outros documentos
-
19/09/2025 09:50
Expedição de Ofício.
-
19/09/2025 09:13
Transitado em Julgado em "data"
-
04/08/2025 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2025 18:07
Autos Vindos da Procuradoria Geral do Estado - PGE
-
31/07/2025 18:07
Ato de intimação recebido - Procuradoria-Geral do Estado (PGE)
-
31/07/2025 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2025 16:55
Autos Vindos da Procuradoria Geral de Justiça - PGJ
-
31/07/2025 16:55
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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31/07/2025 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2025 14:59
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
31/07/2025 14:59
Certidão
-
31/07/2025 14:59
Expedição de Termo - Intimação/Citação Eletrônica
-
31/07/2025 14:57
Certidão
-
31/07/2025 14:57
Juntada de Certidão
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31/07/2025 14:56
Certidão
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31/07/2025 14:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
30/07/2025 22:05
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
-
30/07/2025 03:22
Certidão de Publicação - DJE
-
30/07/2025 00:01
Publicação
-
29/07/2025 14:50
Remessa à Imprensa Oficial
-
29/07/2025 14:21
Julgamento Virtual Finalizado
-
29/07/2025 14:21
Não-Provimento
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23/07/2025 04:24
Certidão de Publicação - DJE
-
23/07/2025 00:01
Publicação
-
22/07/2025 16:47
Remessa à Imprensa Oficial
-
22/07/2025 16:42
Incluído em pauta para 22/07/2025 04:42:15 local.
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02/07/2025 15:02
Conclusos para decisão
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02/07/2025 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2025 14:58
Autos Vindos da Procuradoria Geral de Justiça - PGJ
-
02/07/2025 14:58
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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02/07/2025 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2025 15:35
Certidão
-
01/07/2025 15:35
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 19:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 19:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 17:08
Certidão
-
22/06/2025 00:08
Certidão
-
17/06/2025 13:42
Prazo em Curso
-
16/06/2025 13:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2025 13:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 00:01
Publicação
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13/06/2025 23:06
Decisão Encaminhada para Jurisprudência
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13/06/2025 04:16
Certidão de Publicação - DJE
-
13/06/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1409233-55.2025.8.12.0000 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli Agravante: Município de Naviraí Advogado: João Gabriel Marques da Silva (OAB: 18111/MS) Agravado: Heloísa Honório Soares de Lima Repre.
Legal: Lilia do Nascimento Lima Advogada: Mariana Jayne Ribeiro (OAB: 26172/MS) Advogado: Thiago Siena de Balardi (OAB: 12982/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leandro Pedro de Melo (OAB: 8848/MS) No caso dos autos, ao menos para fins de tutela recursal, não se afigura gravemente lesiva a determinação de providência para a realização de exames e consulta com especialista, tendo em vista que o fator econômico não pode sobrepor ao direito à saúde, à vida, nem à dignidade da pessoa humana.
Por outro lado, se o laudo médico prescreve determinado procedimento para fins de possível análise de cabimento de cirurgia, resta evidenciado o perigo de dano inverso, excepcionando a regra de não concessão de liminar contra a Fazenda Pública.
Ademais, quanto ao prazo para cumprimento da obrigação, necessário se faz observar que a determinação foi imposta com a dispensa de licitação, não tendo o agravante apresentado justificativa plausível para sua dilação.
Assim, a meu juízo, não é o caso de concessão do efeito suspensivo pretendido.
Destaque-se que, sobrevindo a contraminuta, o julgamento deste feito não tardará, conforme a praxe adotada por este órgão julgador.
Com isso, de tudo quanto exposto, indefiro o pedido de concessão de efeito suspensivo ao presente recurso.
No mais, estando presentes os requisitos de admissibilidade e tendo em mente as peculiaridades apresentadas, recebo o presente recurso apenas no efeito devolutivo. 1.
Oficie-se ao juízo a quo comunicando-o desta decisão, sendo desnecessário que preste informações, ante à nova sistemática adotada pelo NCPC (art. 1.018, § 2º). 2.
Intime-se a parte agravada para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sendo-lhe facultada a juntada de documentação que entender necessária ao julgamento do recurso, nos termos do art. 1019, II, do CPC.
Após, remeta-se os autos ao Procurador de Justiça para apresentação de parecer.
Intimem-se -
12/06/2025 07:06
Remessa à Imprensa Oficial
-
12/06/2025 05:25
Ato de intimação recebido - Procuradoria-Geral do Estado (PGE)
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12/06/2025 04:41
Autos Vindos da Procuradoria Geral do Estado - PGE
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12/06/2025 04:41
Ato de intimação recebido - Procuradoria-Geral do Estado (PGE)
-
11/06/2025 18:00
Certidão
-
11/06/2025 18:00
Expedição de Termo - Intimação/Citação Eletrônica
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11/06/2025 17:59
Certidão
-
11/06/2025 17:38
Certidão
-
11/06/2025 17:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
11/06/2025 17:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
11/06/2025 17:34
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
11/06/2025 12:19
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 20 DIAS
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11/06/2025 12:14
Certidão
-
11/06/2025 12:12
Expedição de Termo - Intimação Eletrônica/Citação - Julgamento Virtual
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11/06/2025 02:33
Certidão
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11/06/2025 02:33
Certidão de Publicação - DJE
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11/06/2025 02:33
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 20 DIAS
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11/06/2025 02:32
Julgamento Virtual - Intimação à Procuradoria Geral do Estado - PGE
-
11/06/2025 00:01
Publicação
-
10/06/2025 15:33
Remessa à Imprensa Oficial
-
10/06/2025 09:55
Conclusos para decisão
-
10/06/2025 09:55
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 09:55
Distribuído por sorteio
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10/06/2025 09:54
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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