TJMS - 0826582-69.2015.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 17:09
Conclusos para admissibilidade recursal
-
16/09/2025 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2025 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2025 07:19
Certidão
-
04/09/2025 10:03
Certidão
-
04/09/2025 10:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
01/09/2025 01:34
Certidão de Publicação - DJE
-
01/09/2025 00:01
Publicação
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença nº 0826582-69.2015.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - Resolução 50/2011- 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Exeqüente: Natalino Gonçalves de Almeida Advogado: Elenice Pereira Carille (OAB: 1214/MS) Advogado: Robson Martiniano Marques Roberto (OAB: 19295/MS) Executado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Judith Amaral Lageano (OAB: 4205B/MS) Interessado: Secretário(a) de Administração e Desburocratização do Estado de Mato Grosso do Sul Intime-se o executado para que se manifeste, no prazo de 10 dias, a respeito do questionamento do exequente.
Após, conclusos.
I.C. -
29/08/2025 06:51
Remessa à Imprensa Oficial
-
28/08/2025 17:31
Publicado ato_publicado em 28/08/2025.
-
28/08/2025 15:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
28/08/2025 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2025 17:19
Conclusos para admissibilidade recursal
-
20/08/2025 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 09:30
Prazo em Curso
-
14/08/2025 02:36
Certidão de Publicação - DJE
-
14/08/2025 00:01
Publicação
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença nº 0826582-69.2015.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - Resolução 50/2011- 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Exeqüente: Natalino Gonçalves de Almeida Advogado: Elenice Pereira Carille (OAB: 1214/MS) Advogado: Robson Martiniano Marques Roberto (OAB: 19295/MS) Executado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Judith Amaral Lageano (OAB: 4205B/MS) Interessado: Secretário(a) de Administração e Desburocratização do Estado de Mato Grosso do Sul Vistos, etc.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da informação da parte executada de que cumpriu a obrigação (f. 19-36).
I.C. -
13/08/2025 06:54
Remessa à Imprensa Oficial
-
12/08/2025 18:02
Publicado ato_publicado em 12/08/2025.
-
12/08/2025 17:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
12/08/2025 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2025 16:56
Conclusos para admissibilidade recursal
-
07/08/2025 17:07
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2025 17:07
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2025 17:07
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2025 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 08:22
Certidão
-
18/07/2025 11:35
Certidão
-
18/07/2025 11:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
18/07/2025 11:25
Prazo em Curso
-
18/07/2025 03:40
Certidão de Publicação - DJE
-
18/07/2025 00:01
Publicação
-
18/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença nº 0826582-69.2015.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - Resolução 50/2011- 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Exeqüente: Natalino Gonçalves de Almeida Advogado: Elenice Pereira Carille (OAB: 1214/MS) Advogado: Robson Martiniano Marques Roberto (OAB: 19295/MS) Executado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Judith Amaral Lageano (OAB: 4205B/MS) Interessado: Secretário(a) de Administração e Desburocratização do Estado de Mato Grosso do Sul Vistos, etc.
Trata-se de cumprimento de sentença proposto por Natalino Gonçalves de Almeida em face do Estado de Mato Grosso do Sul tendo por objeto o acórdão proferido pela 4ª Seção Cível que concedeu a segurança pleiteada no mandado de segurança impetrado pelo exequente em face do ora executado.
No presente cumprimento de sentença, a parte exequente requer: a imediata averbação dos 637 (seiscentos e trinta e sete) dias de tempo de serviço na sua ficha cadastral funcional; a inclusão do impetrante na classe correta de sua carreira pública (Auditor Geral do Estado), com efeitos retroativos, considerando todas as progressões funcionais que deixou de alcançar em razão da omissão no cômputo do referido tempo de serviço; a atualização dos vencimentos, vantagens e demais reflexos financeiros, desde quando devidos, com o pagamento das diferenças apuradas, acrescidas de correção monetária e juros legais; a intimação da autoridade coatora para cumprimento imediato da decisão, no prazo legal de 03 dias, conforme disposição do artigo 565 do RI-TJMS, sob pena de multa diária.
Proceda-se à autuação necessária.
Nos termos do art. 535 do CPC, intime-se a Fazenda Pública executada, na pessoa de seu representante judicial para, querendo, impugnar este cumprimento de sentença, no prazo de trinta dias.
Decorrido o prazo sem impugnação, retornem os autos conclusos para ulterior deliberação.
I.C. -
17/07/2025 14:56
Remessa à Imprensa Oficial
-
17/07/2025 14:23
Publicado ato_publicado em 17/07/2025.
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16/07/2025 16:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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16/07/2025 16:40
Outras Decisões
-
15/07/2025 18:52
Conclusos para admissibilidade recursal
-
09/07/2025 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/07/2025 12:50
Autos Vindos da Procuradoria Geral de Justiça - PGJ
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09/07/2025 12:50
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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09/07/2025 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2025 09:21
Certidão
-
08/07/2025 09:21
Juntada de Certidão
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08/07/2025 09:02
Prazo em Curso
-
08/07/2025 02:51
Certidão de Publicação - DJE
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08/07/2025 00:01
Publicação
-
08/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença nº 0826582-69.2015.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - Resolução 50/2011- 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Exeqüente: Natalino Gonçalves de Almeida Advogado: Elenice Pereira Carille (OAB: 1214/MS) Advogado: Robson Martiniano Marques Roberto (OAB: 19295/MS) Executado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Judith Amaral Lageano (OAB: 4205B/MS) Interessado: Secretário(a) de Administração e Desburocratização do Estado de Mato Grosso do Sul Vistos, etc.
Considerando que o presente recurso origina-se de Mandado de Segurança, em que é obrigatória a intervenção do Ministério Público (art. 12, da Lei n. 12.016/09), vista à Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação.
Oportunamente, retornem-me para ulterior deliberação.
I.C. -
07/07/2025 06:53
Remessa à Imprensa Oficial
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04/07/2025 17:19
Publicado ato_publicado em 04/07/2025.
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04/07/2025 15:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
04/07/2025 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 02:07
Certidão de Publicação - DJE
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03/07/2025 00:01
Publicação
-
02/07/2025 14:17
Remessa à Imprensa Oficial
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02/07/2025 14:11
Conclusos para admissibilidade recursal
-
02/07/2025 14:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
02/07/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 14:08
Processo Dependente Iniciado
-
29/05/2025 00:00
Intimação
Recurso Ordinário Cível nº 0826582-69.2015.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - Resolução 50/2011- 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Natalino Gonçalves de Almeida Advogado: Elenice Pereira Carille (OAB: 1214/MS) Advogado: Robson Martiniano Marques Roberto (OAB: 19295/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Judith Amaral Lageano (OAB: 4205B/MS) Interessado: Secretário(a) de Administração e Desburocratização do Estado de Mato Grosso do Sul Ciência às partes do retorno dos autos.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2015
Ultima Atualização
05/07/2016
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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