TJMS - 0800928-16.2025.8.12.0006
1ª instância - Camapua - 2ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 07:03
Prazo em Curso
-
29/08/2025 04:51
Publicado ato_publicado em 29/08/2025.
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28/08/2025 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
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27/08/2025 17:39
Emissão da Relação
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27/08/2025 17:30
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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27/08/2025 17:30
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 17:30
Registro de Sentença
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27/08/2025 17:30
Julgado procedente em parte do pedido
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25/08/2025 17:00
Conclusos para despacho
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25/08/2025 11:03
Juntada de Petição de Réplica
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06/08/2025 07:05
Prazo em Curso
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06/08/2025 04:46
Publicado ato_publicado em 06/08/2025.
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05/08/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
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04/08/2025 16:58
Emissão da Relação
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04/08/2025 16:12
Juntada de Petição de contestação
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14/07/2025 17:52
Prazo em Curso
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14/07/2025 15:27
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/06/2025 13:36
Prazo em Curso
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25/06/2025 12:50
Expedição de Carta.
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24/06/2025 08:24
Expedição em análise para assinatura
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24/06/2025 04:47
Publicado ato_publicado em 24/06/2025.
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20/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0800928-16.2025.8.12.0006 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Rubem Teixeira Vasconcellos - Reqdo: Banco do Brasil S/A - III - Assim, DEFIRO o pedido de tutela de urgência para determinar a intimação do banco demandado para apresentação dos documentos solicitados pela parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias.
IV - Cite-se a parte demandada, salientando-se, desde logo, que "Neste procedimento, não se admitirá defesa ou recurso, salvo contra decisão que indeferir totalmente a produção da prova pleiteada pelo requerente originário".
Todavia, "Os interessados poderão requerer a produção de qualquer prova neste procedimento, desde que relacionada com o mesmo fato, salvo se sua produção conjunta acarretar excessiva demora" (Artigo 382, §§ 3º e 4º, do CPC).
V - Apresentadas as informações postulada, "Os autos permanecerão em cartório durante 1 (um) mês para extração de cópias e certidões pelos interessados" e após, "os autos serão entregues ao promovente da medida", nos termos do artigo 383 do CPC. -
19/06/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
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18/06/2025 08:32
Emissão da Relação
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17/06/2025 21:17
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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17/06/2025 21:17
Tutela Provisória
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17/06/2025 18:39
Conclusos para decisão
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17/06/2025 17:04
Informação do Sistema
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17/06/2025 17:04
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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17/06/2025 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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