TJMS - 0802282-70.2025.8.12.0008
1ª instância - Corumba - Juizado Especial Adjunto Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 16:42
Arquivado Definitivamente
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09/09/2025 16:40
Transitado em Julgado em data
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02/09/2025 14:43
Prazo em Curso
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02/09/2025 11:54
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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02/09/2025 11:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/08/2025 07:14
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 04:58
Publicado ato_publicado em 22/08/2025.
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22/08/2025 00:00
Intimação
SENTENÇA.
DISPOSITIVO: Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos apresentados na inicial, para: CONDENAR o requerido, Estado de Mato Grosso do Sul, ao pagamento do saldo do FGTS sobre os valores dos salários recebidos nos períodos de fevereiro de 2020 até fevereiro de 2024 (fls. 17 a 105), limitando-se o pagamento aos intervalos em que o autor, Dalto Luiz Gonçalves, efetivamente trabalhou na função de professor temporário, observada a prescrição quinquenal (26.05.2020).
O crédito apurado em favor do autor deverá ser quitado em parcela única, observando-se, quanto aos juros e à correção monetária, o entendimento firmado nos temas 810 do STF e 905 do STJ, sendo aplicada, a partir do dia 9.12.2021, a taxa SELIC, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional nº 113, de 08 de dezembro de 2021.
Quanto ao termo inicial, os juros moratórios devem incidir a partir da citação válida e a correção monetária deve ser aplicada desde a data em que os valores deveriam ter sido pagos ao autor, ou seja, a partir do vencimento de cada parcela, observada a prescrição quinquenal.
Determinar que, para fins de liquidação, a parte autora apresente planilha detalhada contendo a base de cálculo do FGTS, com a discriminação dos períodos trabalhados, das respectivas remunerações e das rubricas salariais, promovendo a atualização do crédito conforme os parâmetros definidos nos Temas 810 do STF e 905 do STJ, com aplicação da taxa SELIC a partir de 09/12/2021, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional nº 113/2021.
Determino que o requerido, Estado de Mato Grosso do Sul, apresente cópia dos contratos administrativos celebrados com o autor, Dalto Luiz Gonçalves, nos últimos cinco anos, bem como dos atos administrativos que formalizaram suas respectivas renovações, no prazo de 30 (trinta) dias.
Sem honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da lei federal n.° 9.099, de 1995 c/c art. 27 da lei federal n. 12.153, de 2009.
SUBMETO o presente projeto de sentença à análise do Juiz Togado, nos termos do art. 40 da lei federal n. 9.099, de 1995.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Oportunamente arquive-se.(....) Assim, presentes as condições da ação, os pressupostos processuais, inexistindo nulidades prejudiciais e não havendo necessidade de realização de atos probatórios indispensáveis, HOMOLOGO a sentença proferida pelo(a) douto(a) juiz(a) leigo(a) para que produza seus legais e jurídicos efeitos, o que faço com fundamento no art. 40 da Lei 9.099/1995 -
21/08/2025 11:30
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 08:30
Relação encaminhada ao D.J.
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21/08/2025 07:58
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 07:58
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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21/08/2025 07:57
Emissão da Relação
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20/08/2025 15:59
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 15:59
Registro de Sentença
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20/08/2025 15:59
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
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20/08/2025 14:47
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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20/08/2025 14:47
Expedição de NULL.
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15/08/2025 18:48
Conclusos para julgamento
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15/08/2025 17:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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15/08/2025 16:07
Conclusos para julgamento
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10/07/2025 14:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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10/07/2025 14:50
Juntada de Petição de Réplica
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27/06/2025 13:49
Prazo em Curso
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17/06/2025 04:58
Publicado ato_publicado em 17/06/2025.
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16/06/2025 03:04
Prazo em Curso
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16/06/2025 02:40
Publicado ato_publicado em 16/06/2025.
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16/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Giovana Bompard Fonseca (OAB 13114B/MS), José Ambrósio Francisco de Souza (OAB 20303/MS) Processo 0802282-70.2025.8.12.0008 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autor: Dalto Luiz Gonçalves - Intimação da parte requerente para que em, 15 dias, manifeste-se acerca de contestação de fls 113-124. -
13/06/2025 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
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12/06/2025 12:55
Emissão da Relação
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12/06/2025 12:36
Juntada de Petição de contestação
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30/05/2025 16:32
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 15:28
Expedição de Carta.
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30/05/2025 15:27
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 08:57
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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28/05/2025 08:57
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 09:51
Conclusos para despacho
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26/05/2025 13:02
Informação do Sistema
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26/05/2025 13:02
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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26/05/2025 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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