TJMS - 0808879-50.2024.8.12.0021
1ª instância - Tres Lagoas - 4ª Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 17:37
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
11/09/2025 17:37
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
-
15/08/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 14:44
Autos entregues em carga ao Defensor
-
07/07/2025 02:13
Prazo em Curso
-
23/06/2025 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 00:22
Prazo em Curso
-
13/06/2025 05:28
Publicado ato_publicado em 13/06/2025.
-
13/06/2025 03:21
Publicado ato_publicado em 13/06/2025.
-
13/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Virgínia Abud Salomão (OAB 140780/SP) Processo 0808879-50.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Réu: Unimed Andradina Cooperativa de Trabalho Medico - Com fundamento nos artigos 6º e 10º do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Int. -
12/06/2025 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/06/2025 16:02
Emissão da Relação
-
10/06/2025 19:25
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/06/2025 19:25
Outras Decisões
-
28/02/2025 13:24
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 16:55
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
13/02/2025 16:55
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
-
12/02/2025 17:23
Juntada de Petição de contestação
-
07/02/2025 20:50
Publicado ato_publicado em 07/02/2025.
-
07/02/2025 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/02/2025 18:15
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 18:15
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 18:12
Autos preparados para expedição
-
06/02/2025 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 18:01
Autos entregues em carga ao Defensor
-
06/02/2025 18:00
Emissão da Relação
-
06/02/2025 17:14
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/02/2025 17:14
Proferida decisão interlocutória
-
04/02/2025 14:38
Conclusos para decisão
-
29/01/2025 18:05
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
29/01/2025 18:05
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
-
29/01/2025 17:43
Prazo em Curso
-
29/01/2025 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 17:43
Autos entregues em carga ao Defensor
-
27/01/2025 14:38
Prazo em Curso
-
24/01/2025 17:37
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
24/01/2025 17:37
CEJUSC - Conciliação realizada sem acordo
-
23/01/2025 16:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
22/01/2025 18:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2025 18:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2024 01:02
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
21/11/2024 08:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/11/2024 11:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/11/2024 15:10
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
01/11/2024 15:10
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
-
01/11/2024 13:23
Prazo em Curso
-
31/10/2024 16:23
Expedição de Carta.
-
31/10/2024 16:23
Expedição de Carta.
-
31/10/2024 15:45
Expedição em análise para assinatura
-
31/10/2024 15:45
Expedição em análise para assinatura
-
31/10/2024 15:37
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
31/10/2024 15:37
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
31/10/2024 15:37
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
31/10/2024 15:37
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
31/10/2024 15:37
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
31/10/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 15:23
Autos entregues em carga ao Defensor
-
29/10/2024 16:03
Prazo em Curso
-
29/10/2024 16:01
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 16:00
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 16:00
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/01/2025 03:00:00, 4ª Vara Civel e Regional de Fa.
-
28/10/2024 17:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
28/10/2024 15:02
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/10/2024 15:02
Proferida decisão interlocutória
-
17/10/2024 12:57
Conclusos para decisão
-
14/10/2024 19:14
Informação do Sistema
-
14/10/2024 19:14
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
14/10/2024 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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