TJMS - 0800803-49.2019.8.12.0009
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2024 17:10
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 17:10
Arquivado Definitivamente
-
30/07/2024 17:09
Arquivado Definitivamente
-
24/07/2024 08:11
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/07/2024 10:02
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 09:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/07/2024 09:46
Baixa Definitiva
-
23/07/2024 09:46
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 09:45
INCONSISTENTE
-
23/07/2024 09:20
Recebidos os autos
-
25/04/2024 14:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/04/2024 14:34
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 22:47
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 13:07
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em #{numero_unico_do_processo}
-
12/03/2024 12:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/03/2024 03:00
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/03/2024 07:18
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 17:42
Publicado #{ato_publicado} em 08/03/2024.
-
08/03/2024 15:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/03/2024 15:16
Recurso Especial não admitido
-
07/03/2024 12:29
Conclusos para admissibilidade recursal
-
06/03/2024 15:10
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2024 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2024 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2024 08:46
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 02:16
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 01:16
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário nº 0800803-49.2019.8.12.0009/50005 Comarca de Costa Rica - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Urbano Clarimundo de Rezende Junior Advogado: Guilherme Marotta de Clemente (OAB: 287051/SP) Agravante: Enilde Martins de Rezende (Espólio) Advogado: Guilherme Marotta de Clemente (OAB: 287051/SP) Agravado: Paulo Afonso de Andrade Cunha (Espólio) Advogado: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
08/02/2024 12:32
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 12:31
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 12:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/02/2024 12:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/02/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 12:17
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800803-49.2019.8.12.0009/50004 Comarca de Costa Rica - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Urbano Clarimundo de Rezende Junior Advogado: Guilherme Marotta de Clemente (OAB: 287051/SP) Recorrente: Enilde Martins de Rezende (Espólio) Advogado: Guilherme Marotta de Clemente (OAB: 287051/SP) Recorrido: Paulo Afonso de Andrade Cunha (Espólio) Advogado: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por URBANO CLARIMUNDO DE REZENDE FILHO e ESPÓLIO DE ENILDE MARTINS DE REZENDE.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
25/01/2024 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0800803-49.2019.8.12.0009/50003 Comarca de Costa Rica - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Urbano Clarimundo de Rezende Junior Advogado: Guilherme Marotta de Clemente (OAB: 287051/SP) Recorrente: Enilde Martins de Rezende (Espólio) Advogado: Guilherme Marotta de Clemente (OAB: 287051/SP) Recorrido: Paulo Afonso de Andrade Cunha (Espólio) Advogado: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS) POSTO ISSO, nos termos do art. 1.030, I, "a", do CPC, NEGO SEGUIMENTO ao presente RECURSO EXTRAORDINÁRIO interposto por Urbano Clarimundo de Rezende Junior, Enilde Martins de Rezende Espólio.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
17/10/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800803-49.2019.8.12.0009/50004 Comarca de Costa Rica - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Urbano Clarimundo de Rezende Junior Advogado: Guilherme Marotta de Clemente (OAB: 287051/SP) Recorrente: Enilde Martins de Rezende (Espólio) Advogado: Guilherme Marotta de Clemente (OAB: 287051/SP) Recorrido: Paulo Afonso de Andrade Cunha (Espólio) Advogado: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
14/09/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0800803-49.2019.8.12.0009/50002 Comarca de Costa Rica - 1ª Vara Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: Urbano Clarimundo de Rezende Junior Advogado: Guilherme Marotta de Clemente (OAB: 287051/SP) Agravante: Enilde Martins de Rezende Advogado: Guilherme Marotta de Clemente (OAB: 287051/SP) Agravado: Paulo Afonso de Andrade Cunha (Espólio) Advogado: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS) EMENTA - AGRAVO INTERNO - DECISÃO MONOCRÁTICA DE NÃO CONHECIMENTO DA APELAÇÃO - PETIÇÃO CONJUNTA - AUSÊNCIA DE REGULARIDADE FORMAL - MORTE DA PARTE SEM A REALIZAÇÃO DE SUCESSÃO PROCESSUAL - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS APTOS A REFORMAR A DECISÃO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Constatada a irregularidade formal, pela morte de um dos apelantes, sem a habilitação de seus herdeiros ou espólio, bem como a regularização de sua representação processual, não há como conhecer do recurso interposto.
Não demonstrado pela parte agravante razões suficientes a alterar o quanto decidido, o desprovimento do agravo interno é medida que se impõe.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
17/05/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0800803-49.2019.8.12.0009/50002 Comarca de Costa Rica - 1ª Vara Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: Urbano Clarimundo de Rezende Junior Advogado: Guilherme Marotta de Clemente (OAB: 287051/SP) Agravante: Enilde Martins de Rezende Advogado: Guilherme Marotta de Clemente (OAB: 287051/SP) Agravado: Paulo Afonso de Andrade Cunha (Espólio) Advogado: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS) Visto.
Intime-se a parte agravada, nos termos do art. 1021, §2º do CPC, para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, retornem os autos conclusos.
Cumpra-se.
Des.
Geraldo de Almeida Santiago Relator -
11/05/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0800803-49.2019.8.12.0009/50002 Comarca de Costa Rica - 1ª Vara Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: Urbano Clarimundo de Rezende Junior Advogado: Guilherme Marotta de Clemente (OAB: 287051/SP) Agravante: Enilde Martins de Rezende Advogado: Guilherme Marotta de Clemente (OAB: 287051/SP) Agravado: Paulo Afonso de Andrade Cunha (Espólio) Advogado: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 10/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
04/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800803-49.2019.8.12.0009/50000 Comarca de Costa Rica - 1ª Vara Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Embargante: Urbano Clarimundo de Rezende Junior Advogado: Guilherme Marotta de Clemente (OAB: 287051/SP) Embargante: Enilde Martins de Rezende (Espólio) Advogado: Guilherme Marotta de Clemente (OAB: 287051/SP) Embargado: Paulo Afonso de Andrade Cunha (Espólio) Advogado: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS) Por certo, tal inconformismo não pode ser solucionado no seio destes aclaratórios, já que não se presta a rediscutir o mérito da decisão, cabendo ao insurgente aviar instrumento recursal adequado, visando reformar o teor da decisão já prolatada.
Ante todo o exposto, inexistindo quaisquer dos vícios elencados no art. 1.022 do CPC, rejeito os presentes embargos de declaração.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2024
Ultima Atualização
30/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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