TJMS - 0833509-07.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 9ª Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 16:07
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2025 16:06
Ato ordinatório praticado
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11/07/2025 13:39
Ato ordinatório praticado
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11/07/2025 13:38
Transitado em Julgado em data
-
09/06/2025 15:35
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2025 02:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
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05/06/2025 08:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Caroline Mendes Dias (OAB 13248/MS), Telma Valéria da Silva Curiel Marcon (OAB 6355/MS), Marlon Sanches Resina Fernandes (OAB 8015/MS), Celso de Faria Monteiro (OAB 145559/MG) Processo 0833509-07.2022.8.12.0001 - Cumprimento Provisório de Decisão - Autor: Vr Massas e Pizzas Ltda - Me - Réu: Facebook Serviços Online do Brasil Ltda - Sentença em embargos de declaração.
I – O Requerente opôs embargos de declaração, mediante o petitório de fls. 63/65, aduzindo que há contradição e erro material na sentença de fls. 57/59.
Defendeu que é cabível cumprimento provisório da decisão que fixa astreintes.
Diante disso, postulou pelo acolhimento do recurso, com efeitos infringentes.
Os embargos foram impugnados pelo Requerido, fls. 68/69.
Decido.
O questionamento não procede.
De início, destaco que "os embargos de declaração, nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, são cabíveis quando há obscuridade, contradição, omissão ou erro material no julgado.
Em hipóteses excepcionais, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça permite que a eles se emprestem efeitos infringentes" (STJ. 1ª Turma, Edcl no RMS 62862 / SP, j. em 17/06/2024).
No caso, pleiteia o Embargante que seja reconhecida a possibilidade do cumprimento provisório da multa fixada em decisão liminar nos autos principais, aduzindo que somente o levantamento da quantia será posterior ao trânsito em julgado da referida ação.
Da análise das argumentações do Recorrente, todavia, verifico que pretende a rediscussão do mérito da questão e não o simples aperfeiçoamento do julgado.
Os embargos se prestam a esclarecer, se existentes, erro material, dúvidas, omissões ou contradições, mas não para que se modifique a decisão ao entendimento do Embargante.
Desse modo, não estão presentes as hipóteses de cabimento previstas no art. 1.022 do CPC e eventual inconformismo deve ser objeto de recurso próprio.
II – Posto isso, rejeito os embargos de declaração.
III - Às providências. -
04/06/2025 07:57
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 12:41
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 17:32
Recebidos os autos
-
24/04/2025 17:32
Expedição de tipo de documento.
-
24/04/2025 17:32
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 17:32
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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04/07/2024 20:37
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/05/2024 15:56
Juntada de Petição de tipo
-
03/05/2024 20:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/05/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 13:01
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 11:15
Juntada de Petição de tipo
-
12/04/2024 11:18
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 20:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
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08/04/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 09:11
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 17:11
Recebidos os autos
-
25/03/2024 17:11
Expedição de tipo de documento.
-
25/03/2024 17:11
Ato ordinatório praticado
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25/03/2024 17:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/02/2023 15:06
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/02/2023 14:02
Juntada de Petição de tipo
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08/12/2022 14:48
Ato ordinatório praticado
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07/12/2022 20:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/12/2022 07:38
Ato ordinatório praticado
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06/12/2022 16:48
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2022 16:46
Juntada de Petição de tipo
-
17/10/2022 14:13
Ato ordinatório praticado
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07/10/2022 20:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/10/2022 07:36
Ato ordinatório praticado
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06/10/2022 14:04
Ato ordinatório praticado
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12/08/2022 17:47
Recebidos os autos
-
12/08/2022 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2022 11:06
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/08/2022 11:02
Retificação de Classe Processual
-
12/08/2022 09:20
Apensado ao processo numero do processo
-
12/08/2022 09:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2022
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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