TJMS - 0942075-21.2020.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - Vara Execucao Fiscal Municipal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 09:15
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 18:50
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 18:50
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2025 08:25
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/08/2025 08:25
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2025 14:17
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 14:17
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
15/08/2025 14:16
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
15/08/2025 14:12
Evolução da Classe Processual
-
14/08/2025 18:19
Autos preparados para expedição
-
13/08/2025 18:09
Prazo em Curso
-
07/08/2025 13:37
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
04/08/2025 13:07
Transitado em Julgado em data
-
01/08/2025 09:19
Decorrido prazo de nome_da_parte em 01/08/2025.
-
18/06/2025 14:22
Expedição de Certidão.
-
07/06/2025 03:10
Publicado ato_publicado em 07/06/2025.
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05/06/2025 10:34
Publicado ato_publicado em 05/06/2025.
-
05/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Cesar de Lucca (OAB 327344/SP) Processo 0942075-21.2020.8.12.0001 - Execução Fiscal - Exectdo: Api Spe 39-planejamento e Desenvolvimento de Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Diante do acima posto, acolho a exceção de pré-executividade a fim de reconhecer a ilegitimidade passiva, e por consequência, extingo a presente execução fiscal sem pronunciamento sobre o mérito, conforme prevê o art. 485, VI, do CPC, em razão da ausência de interesse de agir do exequente, consubstanciada na nulidade do título executivo que embasa a presente execução fiscal, na forma do art. 803, I do CPC.
Sem custas, em razão da isenção conferida ao exequente no novo Regimento de Custas Judiciais do Estado.
Em aplicação ao princípio da causalidade e em observância do disposto no art. 85, § 8º do Código de Processo Civil, condeno o exequente no pagamento de honorários advocatícios ao executado no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais).
Transitada em julgado, arquivem-se com as cautelas de praxe.
P.R.I. -
04/06/2025 15:06
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 15:05
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2025 09:04
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/06/2025 12:18
Autos preparados para expedição
-
03/06/2025 12:12
Emissão da Relação
-
21/05/2025 16:28
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/05/2025 16:28
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 16:28
Registro de Sentença
-
21/05/2025 16:28
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
05/08/2024 17:57
Conclusos para decisão
-
30/07/2024 11:35
Prazo em Curso
-
18/07/2024 16:35
Juntada de Informações - Res. CNJ 547
-
12/07/2024 01:30
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 13:12
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 13:12
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 14:32
Autos preparados para expedição
-
27/06/2024 14:31
Decorrido prazo de nome_da_parte em 27/06/2024.
-
26/05/2024 15:41
Processo Desarquivado
-
11/04/2024 17:46
Arquivado Provisoriamente
-
11/04/2024 17:43
Expedição de Certidão.
-
06/04/2024 07:18
Decorrido prazo de nome_da_parte em 06/04/2024.
-
30/03/2024 01:30
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 15:25
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 15:24
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 08:22
Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
18/03/2024 08:00
Conclusos para despacho
-
18/03/2024 07:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/03/2024 01:27
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 16:59
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 16:59
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 08:32
Autos preparados para expedição
-
05/03/2024 12:11
Juntada de Outros documentos
-
03/03/2024 09:34
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/03/2024 09:34
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2023 01:31
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
09/11/2023 17:06
Conclusos para decisão
-
31/10/2023 10:22
Conclusos para decisão
-
31/10/2023 10:20
Documento Digitalizado
-
31/10/2023 10:20
Documento Digitalizado
-
31/10/2023 10:20
Documento Digitalizado
-
31/10/2023 10:20
Juntada de Ofício
-
02/10/2023 21:44
Prazo em Curso
-
04/08/2023 01:58
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
28/03/2023 12:09
Prazo em Curso
-
02/11/2022 03:28
Decorrido prazo de nome_da_parte em 02/11/2022.
-
17/10/2022 16:02
Informação do Sistema
-
15/09/2022 01:11
Expedição de Certidão.
-
05/09/2022 13:03
Expedição de Certidão.
-
05/09/2022 13:03
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2022 09:04
Autos preparados para expedição
-
04/09/2022 08:44
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/09/2022 08:44
Outras Decisões
-
10/08/2022 17:51
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
12/07/2022 13:54
Conclusos para decisão
-
12/07/2022 13:02
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
12/07/2022 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2022 03:23
Decorrido prazo de nome_da_parte em 01/07/2022.
-
16/05/2022 00:09
Expedição de Certidão.
-
06/05/2022 08:59
Expedição de Certidão.
-
06/05/2022 08:59
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2022 12:46
Autos preparados para expedição
-
04/05/2022 12:02
Decorrido prazo de nome_da_parte em 04/05/2022.
-
14/04/2022 08:33
Prazo em Curso
-
29/03/2022 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/03/2022 14:03
Expedição de Carta.
-
22/03/2022 15:49
Expedição em análise para assinatura
-
24/12/2021 00:43
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
03/12/2021 04:44
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/12/2021 04:44
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2021 00:22
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
05/10/2021 14:09
Conclusos para despacho
-
05/10/2021 12:10
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
05/10/2021 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2021 04:07
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
08/07/2021 00:33
Expedição de Certidão.
-
28/06/2021 13:28
Expedição de Certidão.
-
28/06/2021 13:28
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2021 21:03
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/06/2021 21:02
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
24/06/2021 11:14
Conclusos para despacho
-
23/06/2021 18:56
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
23/06/2021 18:52
Expedição de Certidão.
-
17/12/2020 03:31
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/12/2020 03:31
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2020 00:47
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
03/02/2020 22:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2020
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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