TJMS - 0800272-75.2025.8.12.0033
1ª instância - Eldorado - Vara Unica
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 18:30
Juntada de Petição de contestação
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03/09/2025 13:17
Prazo em Curso
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03/09/2025 06:43
Publicado ato_publicado em 03/09/2025.
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03/09/2025 00:00
Intimação
Vistos, 1.
Em atenção a petição de f. 215, registra-se que neste juízo as audiências estão sendo realizadas de forma híbrida, presencialmente na sala de audiência do fórum e por videoconferência, pelo sistema teams, para aqueles intimados que não podem comparecerem pessoalmente, devendo a parte acessar a sala virtual de espera desta comarca através do site do TJMS. 2.
No mais, aguarde-se a realização de audiência. Às providências e intimações necessárias. -
02/09/2025 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 15:34
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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02/09/2025 15:33
Prazo em Curso
-
02/09/2025 15:33
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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02/09/2025 15:32
Audiência NULL situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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02/09/2025 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/09/2025 08:21
Relação encaminhada ao D.J.
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02/09/2025 03:29
Emissão da Relação
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29/08/2025 14:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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29/08/2025 14:20
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2025 12:18
Conclusos para decisão
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27/08/2025 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2025 13:49
Informação do Sistema
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07/07/2025 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/07/2025 10:50
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 08:19
Prazo em Curso
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02/07/2025 05:58
Publicado ato_publicado em 02/07/2025.
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01/07/2025 13:10
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 11:00
Expedição de Carta.
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01/07/2025 10:55
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 08:00
Relação encaminhada ao D.J.
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30/06/2025 21:56
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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30/06/2025 21:56
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
30/06/2025 21:56
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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30/06/2025 21:56
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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30/06/2025 21:56
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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30/06/2025 18:10
Prazo em Curso
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30/06/2025 18:09
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 18:09
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/09/2025 03:15:00, Vara Única.
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30/06/2025 15:58
Prazo em Curso
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30/06/2025 15:56
Emissão da Relação
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24/06/2025 15:26
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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24/06/2025 15:26
Proferida decisão interlocutória
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17/06/2025 15:49
Conclusos para decisão
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14/06/2025 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2025 05:42
Publicado ato_publicado em 13/06/2025.
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13/06/2025 03:44
Publicado ato_publicado em 13/06/2025.
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13/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabiana Carolina Galeazzi (OAB 33575/PR) Processo 0800272-75.2025.8.12.0033 - Procedimento Comum Cível - Autora: Isabella dos Santos Dorner, David Gabriel dos Santos Dorner, Michell Fabio Dorner - Vistos, etc...
Intime-se a parte autora, por intermédio de seu procurador, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a inicial, a fim de que apresente comprovantes de que não possui condições de arcar com as custas do processo (holerites, contracheques, declarações de Imposto de Renda, declaração de empregador, registro em carteira, certidão do Registro de Imóveis, certidão do DETRAN, etc.), informando rendimentos, nos termos do artigo 98 do CPC, sob pena de indeferimento do pedido de justiça gratuita.
Ainda, da análise dos autos, verifica-se que a parte autora juntou procurações/declaraçãoes assinadas digitalmente pela plataforma ZapSign, a qual não é certificada/credenciada junto ao ICP-Brasil, conforme lista presente no endereço https://estrutura.iti .gov.br/ (f. 18/21, 23/26, 28/30, 35/38, 39/41 e 42/44).
Com efeito, registra-se que a assinatura eletrônica somente é válida quando baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora Credenciada, qual seja, a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
Nesse sentido, já se manifestou o E.
Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul: "APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA C/ REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - PROCURAÇÃO ASSINADA DIGITALMENTE PELA PLATAFORMA ZAPSIGN – INVALIDADE – PLATAFORMA NÃO CERTIFICADA PELO ICP-BRASIL - SENTENÇA DE EXTINÇÃO MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
O art. 320, do Código de Processo Civil estabelece que a petição inicial deve ser instruída com os documentos indispensáveis para a propositura da ação, sendo a procuração um dos documentos necessários para tanto e, caso não sanada a irregularidade, a extinção da ação é medida que se impõe conforme art. 76, § 1º do CPC .
A assinatura eletrônica somente é válida quando baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora Credenciada, qual seja, a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
No caso concreto, a procuração acostada às fls. 56/58 foi assinada digitalmente pela plataforma ZapSign, que não é certificada/credenciada junto ao ICP-Brasil, conforme lista presente no endereço https://estrutura.iti .gov.br/.
Recurso conhecido e desprovido. (TJ-MS - Apelação Cível: 08009374920238120005 Aquidauana, Relator.: Juiz Alexandre Branco Pucci, Data de Julgamento: 19/08/2024, 3ª Câmara Cível, Data de Publicação: 20/08/2024) Sendo assim, intime-se ainda para regularizar as representações, em igual prazo, com a juntada das procurações ad judicia e declarações assinadas fisicamente ou autenticada com certificado digital válido. Às providências e intimações necessárias. -
12/06/2025 08:07
Relação encaminhada ao D.J.
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12/06/2025 07:51
Emissão da Relação
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11/06/2025 18:04
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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11/06/2025 18:04
Proferida decisão interlocutória
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11/06/2025 17:07
Informação do Sistema
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11/06/2025 17:07
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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11/06/2025 16:18
Conclusos para decisão
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11/06/2025 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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