TJMS - 0803986-79.2025.8.12.0021
1ª instância - Tres Lagoas - 4ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 09:07
Juntada de Petição de Réplica
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08/08/2025 07:35
Documento Digitalizado
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07/08/2025 17:01
Prazo em Curso
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05/08/2025 13:37
Prazo em Curso
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01/08/2025 15:48
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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01/08/2025 15:47
CEJUSC - Conciliação realizada sem acordo
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31/07/2025 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/07/2025 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/07/2025 00:05
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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08/07/2025 17:25
Prazo em Curso
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03/07/2025 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2025 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2025 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/06/2025 08:20
Juntada de Petição de contestação
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28/06/2025 08:20
Juntada de Petição de contestação
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28/06/2025 08:20
Juntada de Petição de contestação
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10/06/2025 18:10
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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10/06/2025 05:28
Publicado ato_publicado em 10/06/2025.
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10/06/2025 03:25
Publicado ato_publicado em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Felipe Cintra de Paula (OAB 310440/SP) Processo 0803986-79.2025.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jose Roberto Dibiaze - Providencie o Cartório a realização da audiência de conciliação, devendo as partes ser intimadas nos termos do artigo 334 do Código de Processo Civil.
Cite-se e intime-se a parte Requerida.
O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Se necessário, expeça-se carta precatória.
Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
As partes devem estar acompanhadas de seus advogados.
Decorrido o prazo para contestação, manifeste-se a parte Requerente, no prazo de quinze dias úteis, oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte Requerente apresentar resposta à reconvenção.
Havendo manifestação de desinteresse de ambas as partes, fica dispensada a audiência de conciliação.
Neste caso deve o Cartório, sem nova conclusão, providenciar o cancelamento da audiência.
Se a citação dos Requeridos não for realizada no prazo legal (art. 334 do CPC), o Cartório deverá reagendar a audiência e intimar o Requerente a informar novo endereço, no prazo de 15 dias.
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Int. ////////// AUDIÊNCIA: Certifico que foi designada audiência nesta vara com os dados abaixo informados: Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 01/08/2025 Hora 15:30 Local: Sala CEJUSC Situacão: Pendente. ///// ACESSO: Informação de acesso a sala de espera virtual do CEJUSC às fls. 96. -
09/06/2025 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
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06/06/2025 18:05
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 16:43
Expedição de Carta.
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06/06/2025 16:36
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 14:41
Emissão da Relação
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27/05/2025 18:55
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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27/05/2025 18:55
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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27/05/2025 18:55
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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27/05/2025 18:55
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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27/05/2025 18:55
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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26/05/2025 19:09
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 18:59
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 18:59
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 01/08/2025 03:30:00, 4ª Vara Civel e Regional de Fa.
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26/05/2025 18:31
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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26/05/2025 18:31
Recebida petição inicial
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21/05/2025 20:50
Conclusos para despacho
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20/05/2025 07:07
Informação do Sistema
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20/05/2025 07:07
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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19/05/2025 19:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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