TJMS - 1409949-82.2025.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 09:11
Expedição de "tipo de documento".
-
24/07/2025 08:30
Transitado em Julgado em "data"
-
02/07/2025 13:55
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
01/07/2025 22:18
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 01:38
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 00:01
Publicação
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01/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1409949-82.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Agravante: Alencar, registrado civilmente como Alencar da Costa Zanotim Mascarenhas Advogado: Reginaldo Lopes de Souza (OAB: 29962/MS) Agravado: Safra Crédito, Financiamento e Investimento S.A.
Ementa: CONSUMIDOR.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C DANOS MATERIAIS E MORAIS.
TUTELA ANTECIPADA - PRETENSÃO DE SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE DAS PARCELAS VINCENDAS DA CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
PROBABILIDADE DO DIREITO - NÃO DEMONSTRADA - NECESSIDADE DE CONTRADITÓRIO E REGULAR INSTRUÇÃO.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Agravo de instrumento que visa a reforma da decisão que indeferiu a tutela antecipada pleiteada na inicial.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Consiste em saber se presentes a probabilidade do direito e o perigo de dano necessários para concessão da tutela antecipada.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
No caso, o autor agravante pretende a reforma da decisão agravada a fim de que lhe seja concedida tutela antecipada para suspensão da exigibilidade das parcelas vincendas da cédula de crédito bancário de financiamento com garantia de alienação fiduciária, ao argumento de que o banco requerido foi omisso quanto à verificação da procedência do veículo dado em garantia. 4.
A questão atinente à responsabilidade da instituição financeira exige o contraditório e regular instrução do feito para melhor elucidação dos fatos. 5.
Ante a ausência de elementos que evidenciam a probabilidade do direito, a manutenção da decisão que indeferiu a tutela antecipada é medida que se impõe.
IV.
DISPOSITIVO 5.
Recurso desprovido. ---------------------------------- Dispositivos relevantes citados: art. 300, do CPC.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
30/06/2025 10:57
Ato ordinatório praticado
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28/06/2025 09:37
Ato ordinatório praticado
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28/06/2025 09:37
Não-Provimento
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26/06/2025 03:50
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 00:01
Publicação
-
26/06/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1409949-82.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Agravante: Alencar, registrado civilmente como Alencar da Costa Zanotim Mascarenhas Advogado: Reginaldo Lopes de Souza (OAB: 29962/MS) Agravado: Safra Crédito, Financiamento e Investimento S.A.
Julgamento Virtual Iniciado -
25/06/2025 10:00
Ato ordinatório praticado
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25/06/2025 09:54
Inclusão em pauta
-
25/06/2025 02:05
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
24/06/2025 01:01
Ato ordinatório praticado
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24/06/2025 00:01
Publicação
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1409949-82.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Agravante: Alencar, registrado civilmente como Alencar da Costa Zanotim Mascarenhas Advogado: Reginaldo Lopes de Souza (OAB: 29962/MS) Agravado: Safra Crédito, Financiamento e Investimento S.A.
Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 23/06/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
23/06/2025 11:33
Ato ordinatório praticado
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23/06/2025 11:15
Conclusos para tipo de conclusão.
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23/06/2025 11:15
Expedição de "tipo de documento".
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23/06/2025 11:15
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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23/06/2025 11:13
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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