TJMS - 0900334-75.2023.8.12.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Maria Isabel de Matos Rocha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 14:33
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
18/06/2025 18:22
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
18/06/2025 18:22
Recebidos os autos
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18/06/2025 18:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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18/06/2025 18:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
18/06/2025 03:32
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
18/06/2025 03:31
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
18/06/2025 03:31
Juntada de tipo de documento
-
18/06/2025 02:36
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 02:35
Juntada de tipo de documento
-
17/06/2025 22:11
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 03:36
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 00:01
Publicação
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0900334-75.2023.8.12.0007 Comarca de Cassilândia - 1ª Vara Relator(a): Des.
Jairo Roberto de Quadros Apelante: Fernando José Neves Teixeira DPGE - 1ª Inst.: Paulo Henrique Americo Lucindo Apelante: Pablo Kaique Pereira da Silva DPGE - 1ª Inst.: Paulo Henrique Americo Lucindo Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Mayara Santos de Sousa Vítima: Aparecida Mariana de Matos EMENTA - APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO - PRETENSÃO À ABSOLVIÇÃO DE CORRÉU - PROVAS SUFICIENTES - CONDENAÇÃO MANTIDA - QUALIFICADORA - CONFIGURADA - PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA SOBRE DISPOSITIVOS APONTADOS - COM O PARECER, RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.
Exsurgindo do caderno processual elementos de convicção suficientes e seguros, em conjunto probatório consistente, acerca da autoria, materialidade e comportamento doloso imputados a ambos os acusados, voltados ao cometimento do furto descrito na denúncia, não há falar em absolvição de um deles, tampouco em in dubio pro reo.
Confirmada a condenação de ambos os acusados, a mantença da qualificadora alusiva ao concurso de agente resulta até mesmo como corolário lógico, notadamente diante da comunhão de propósitos, conjugação de esforços e distribuição de tarefas em busca de proveito comum demonstradas. É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
Com o parecer, recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e com o parecer, negaram provimento aos recursos, nos termos do voto do Relator. -
16/06/2025 14:33
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 14:10
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 14:10
Não-Provimento
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10/06/2025 06:22
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 00:01
Publicação
-
09/06/2025 15:01
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 14:35
Inclusão em pauta
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05/06/2025 15:36
Conclusos para tipo de conclusão.
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05/06/2025 15:29
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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05/06/2025 15:29
Recebidos os autos
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05/06/2025 15:29
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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05/06/2025 15:28
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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04/06/2025 03:09
Ato ordinatório praticado
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04/06/2025 00:28
Ato ordinatório praticado
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04/06/2025 00:28
Expedida/Certificada
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04/06/2025 00:28
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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04/06/2025 00:01
Publicação
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04/06/2025 00:01
Publicação
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03/06/2025 07:12
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 07:02
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 17:25
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 17:24
Juntada de tipo de documento
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02/06/2025 17:22
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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02/06/2025 17:22
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 17:05
Conclusos para tipo de conclusão.
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02/06/2025 17:05
Expedição de "tipo de documento".
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02/06/2025 17:05
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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02/06/2025 17:01
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 12:25
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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