TJMS - 0800825-33.2021.8.12.0011
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/05/2023 12:19
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 12:19
Arquivado Definitivamente
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31/05/2023 07:28
Transitado em Julgado em #{data}
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09/05/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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09/05/2023 14:23
Ato ordinatório praticado
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09/05/2023 01:41
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800825-33.2021.8.12.0011 Comarca de Coxim - 2ª Vara Relator(a): Des.
Nélio Stábile Apelante: Banco Mercantil do Brasil S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Apelado: Luzinete Esperidião dos Santos Advogado: Cleidomar Furtado de Lima (OAB: 8219B/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE INEXISTÊNCIA DE CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO REALIZADO COM A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - MÉRITO - CONSTATAÇÃO, NO CURSO DA AÇÃO, DE OCORRÊNCIA DE FRAUDE, PELO FATO DE O VALOR SUPOSTAMENTE EMPRESTADO TER SIDO DESTINADO A CONTA BANCÁRIA DE TERCEIRO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - DEVER DE INDENIZAR MATERIAL E MORALMENTE A CONSUMIDORA - DANO MORAL IN RE IPSA - PEDIDO ALTERNATIVO DE REDUÇÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA - IMPROCEDENTE - CRITÉRIOS DE PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE OBSERVADOS NO ORIGEM - JUROS DE MORA FLUEM A PARTIR DO EVENTO DANOSO, NO CASO DE RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL - PEDIDO DE MINORAÇÃO DE VERBA SUCUMBENCIAL NÃO CONHECIDO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram em parte do recurso e negaram-lhe provimento, nos termos do voto do Relator.. -
08/05/2023 10:46
Ato ordinatório praticado
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05/05/2023 18:31
Ato ordinatório praticado
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05/05/2023 18:31
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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03/05/2023 17:37
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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16/02/2023 01:24
Ato ordinatório praticado
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16/02/2023 01:24
INCONSISTENTE
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16/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/02/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
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15/02/2023 13:27
Conclusos para decisão
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15/02/2023 13:27
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2023 13:26
Distribuído por sorteio
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15/02/2023 13:24
Ato ordinatório praticado
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13/02/2023 11:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2023
Ultima Atualização
05/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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