TJMS - 0827643-13.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara de Familia e Sucessoes
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 16:02
Manifestação do Ministério Público
-
08/09/2025 06:11
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 09:11
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 09:11
Autos entregues em carga ao Promotor
-
29/08/2025 09:09
Apensado ao processo numero do processo
-
18/08/2025 17:08
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/08/2025 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 10:26
Conclusos para despacho
-
24/06/2025 13:26
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
24/06/2025 13:26
Redistribuição de Processo - Saída
-
24/06/2025 09:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
23/06/2025 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 08:34
Publicado ato_publicado em 17/06/2025.
-
16/06/2025 02:53
Publicado ato_publicado em 16/06/2025.
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16/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Soraia Santos da Silva (OAB 8347B/MS) Processo 0827643-13.2025.8.12.0001 - Homologação da Transação Extrajudicial - Reqte: Adriana Maria Souza da Silva - Intimação da parte autora acerca do teor da decisão judicial de fl. 28: "
Vistos.
Em consulta ao SAJ, verifica-se que, nos autos n. 0849959-25.2022, foi decretada a curatela da parte autora.
Nesse passo, o pedido de alvará para escrituração de bem em nome da relativamente incapaz possui caráter acessório com a ação de interdição, conforme inteligência do artigo 553 do CPC.
Desse modo, estes autos devem ser encaminhados ao Juízo da 3ª Vara de Família e Sucessões, em razão da prevenção e da competência funcional do juízo para fiscalizar a administração dos bens do curatelado.
Assim, nos termos dos artigos 61 e 553 ambos do CPC, reconhece-se a acessoriedade das ações em pauta e determina-se a remessa dos presentes autos para a 3ª Vara de Família e Sucessões desta Capital.
Cumpra-se com urgência." -
13/06/2025 08:08
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/06/2025 09:57
Emissão da Relação
-
11/06/2025 18:37
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/06/2025 18:37
Outras Decisões
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11/06/2025 07:46
Conclusos para despacho
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11/06/2025 07:36
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
11/06/2025 07:36
Redistribuição de Processo - Saída
-
19/05/2025 15:52
Informação do Sistema
-
19/05/2025 15:52
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
19/05/2025 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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