TJMS - 1603903-93.2025.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 13:35
Arquivado Definitivamente
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11/07/2025 13:34
Juntada de tipo de documento
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11/07/2025 07:30
Expedição de "tipo de documento".
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11/07/2025 07:24
Transitado em Julgado em "data"
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25/06/2025 17:31
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
25/06/2025 16:45
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 16:44
Juntada de tipo de documento
-
25/06/2025 15:10
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
25/06/2025 15:10
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
25/06/2025 15:10
Recebidos os autos
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25/06/2025 15:10
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
25/06/2025 15:10
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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25/06/2025 14:35
Ato ordinatório praticado
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25/06/2025 14:34
Juntada de tipo de documento
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24/06/2025 22:12
Ato ordinatório praticado
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24/06/2025 02:39
Ato ordinatório praticado
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24/06/2025 00:01
Publicação
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24/06/2025 00:00
Intimação
Agravo de Execução Penal nº 1603903-93.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução Penal do Interior Relator(a): Des.
Waldir Marques Agravante: Claudemir Jose de Souza Advogado: Ederson da Silva Lourenço (OAB: 20420/MS) Agravado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Júlio Bilemjian Ribeiro (OAB: 18474/GO) AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL - PRELIMINARES DE NULIDADE - REFUTADAS - MÉRITO - IMPOSSIBILIDADE DE PROGRESSÃO PARA O REGIME SEMIABERTO - EXAME CRIMINOLÓGICO DESFAVORÁVEL - REQUISITO SUBJETIVO NÃO PREENCHIDO - RECURSO NÃO PROVIDO.
Inexistente qualquer irregularidade na confecção do exame criminológico e na intimação da defesa, de forma que não configurada nulidade.
Embora oexamecriminológiconão esteja previsto em lei, quando se trata de crimes hediondos ou equiparados, por cautela, é cabível que o magistrado determine a sua realização para a aferição do requisito subjetivo, desde que em decisão fundamentada, nos termos das súmulas 26, do Supremo Tribunal Federal, e 439, do Superior Tribunal de Justiça.
Ainda que o apenado tenha cumprido o lapso temporal mínimo de pena, a gravidade do crime praticado, associada à conclusão do laudo pericial, revelam que, ao menos neste momento da execução penal, apresenta fundados indícios de que não irá se ajustar ao novo regime, com autodisciplina e senso de responsabilidade, devendo ser mantido o regime fechado para o cumprimento da reprimenda.
Com o parecer, nego provimento ao recurso.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram as preliminares e negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator . -
23/06/2025 14:34
Ato ordinatório praticado
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23/06/2025 13:49
Ato ordinatório praticado
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23/06/2025 13:48
Não-Provimento
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12/06/2025 04:04
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 04:04
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 00:01
Publicação
-
12/06/2025 00:01
Publicação
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11/06/2025 16:01
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 16:01
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 15:43
Inclusão em pauta
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10/06/2025 14:08
Conclusos para tipo de conclusão.
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10/06/2025 13:38
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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10/06/2025 13:38
Recebidos os autos
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10/06/2025 13:38
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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10/06/2025 13:38
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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04/06/2025 14:44
Ato ordinatório praticado
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04/06/2025 14:43
Juntada de tipo de documento
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04/06/2025 14:43
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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04/06/2025 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 02:11
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 02:11
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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03/06/2025 00:01
Publicação
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02/06/2025 12:02
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 11:50
Conclusos para tipo de conclusão.
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02/06/2025 11:50
Expedição de "tipo de documento".
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02/06/2025 11:50
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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02/06/2025 11:46
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 11:45
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 11:39
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 11:39
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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