TJMS - 1409776-58.2025.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 13:20
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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07/07/2025 22:11
Ato ordinatório praticado
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07/07/2025 03:02
Ato ordinatório praticado
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07/07/2025 02:14
Ato ordinatório praticado
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07/07/2025 00:01
Publicação
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07/07/2025 00:01
Publicação
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07/07/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1409776-58.2025.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Assistecon Máquinas Assistência Técnica Ltda - ME Advogado: Arivan Silveira (OAB: 17126/MS) Embargado: Leite, Tosto e Barros Advogados Advogado: Paulo Guilherme de Mendonça Lopes (OAB: 98709/SP) Julgamento Virtual Iniciado -
04/07/2025 12:18
Ato ordinatório praticado
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04/07/2025 11:50
Ato ordinatório praticado
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04/07/2025 11:50
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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04/07/2025 06:47
Ato ordinatório praticado
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04/07/2025 02:22
Ato ordinatório praticado
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04/07/2025 00:01
Publicação
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03/07/2025 17:10
Inclusão em pauta
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03/07/2025 12:47
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 12:42
Conclusos para tipo de conclusão.
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03/07/2025 12:42
Expedição de "tipo de documento".
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03/07/2025 12:42
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1409776-58.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Agravante: Assistecon Máquinas Assistência Técnica Ltda - ME Advogado: Arivan Silveira (OAB: 17126/MS) Agravado: Leite, Tosto e Barros Advogados Advogado: Paulo Guilherme de Mendonça Lopes (OAB: 98709/SP) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS - LEVANTAMENTO DE VALORES - LEGITIMIDADE - INTERESSE PROCESSUAL - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Trata-se de agravo de instrumento interposto por Assistecon Máquinas Assistência Técnica Ltda - ME contra decisão que determinou o levantamento de valores penhorados no rosto dos autos em favor do escritório Leite, Tosto e Barros Advogados, no bojo de cumprimento de sentença de honorários advocatícios.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Discute-se a titularidade dos valores depositados em juízo, que a agravante sustenta pertencerem ao Banco Kirton, razão pela qual não poderiam ser utilizados para pagamento da dívida da Assistecon.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O agravo foi conhecido, preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Foi deferida a gratuidade de justiça para fins recursais, diante da comprovada hipossuficiência da empresa agravante. 4.
Indeferida oposição ao julgamento virtual, por ausência de previsão legal para sustentação oral em agravo de instrumento, nos termos do art. 369, I, do RITJMS. 5.
No mérito, a decisão agravada determinou o levantamento de valores disponíveis em subconta vinculada, oriundos de depósito judicial realizado em ação diversa, cuja natureza foi reconhecida como crédito da agravante por decisão daquele juízo, apta a viabilizar o cumprimento da obrigação. 6.
A agravante não possui legitimidade ou interesse jurídico para questionar a destinação de valores que não reivindica como próprios.
A discussão acerca da titularidade e uso do montante depositado incumbe ao suposto titular do direito (Banco Kirton), que não apresentou irresignação. 8.
A utilização do valor para satisfação - ainda que parcial - do crédito sucumbencial encontra respaldo na penhora regularmente determinada, não havendo óbice ao levantamento pela parte exequente. 9.
A manutenção da decisão agravada respeita os princípios da efetividade da execução e da razoável duração do processo.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 10.
Recurso desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
23/06/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1409776-58.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Agravante: Assistecon Máquinas Assistência Técnica Ltda - ME Advogado: Arivan Silveira (OAB: 17126/MS) Agravado: Leite, Tosto e Barros Advogados Advogado: Paulo Guilherme de Mendonça Lopes (OAB: 98709/SP) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 18/06/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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