TJMS - 0824097-47.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara Bancaria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 07:14
Conclusos para julgamento
-
20/08/2025 16:13
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 21:40
Juntada de Petição de Réplica
-
06/08/2025 18:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 07:18
Prazo em Curso
-
24/07/2025 08:43
Publicado ato_publicado em 24/07/2025.
-
23/07/2025 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/07/2025 13:38
Emissão da Relação
-
22/07/2025 10:48
Juntada de Petição de contestação
-
18/07/2025 10:29
Prazo em Curso
-
18/07/2025 10:28
Prazo em Curso
-
14/07/2025 12:28
Documento Digitalizado
-
11/07/2025 15:39
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/07/2025 07:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/06/2025 13:35
Prazo em Curso
-
24/06/2025 16:14
Expedição de Ofício.
-
24/06/2025 14:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
24/06/2025 14:43
Expedição de Carta.
-
24/06/2025 08:25
Publicado ato_publicado em 24/06/2025.
-
20/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Alexandre Arguilheira Gonçalves da Rosa (OAB 22252/MS) Processo 0824097-47.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Eliane Felício de Souza - intimação...........1) Defere-se a tutela de urgência para determinar a suspensão dos descontos realizados nos vencimentos da parte autora que supere, nos termos do Decreto Municipal n.º 13.870/2019, o limite de cinco por cento para amortizações de despesas realizadas por meio de cartão de crédito sobre a sua remuneração mensal (vencimento base). 1.1) Oficie-se ao respectivo órgão pagador para que faça a adequação imediata dos valores que são descontados na folha de pagamento da parte autora em favor da instituição financeira requerida. 2) Cite(m)-se para, querendo, apresentarem resposta no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da juntada do mandado/AR, devendo ser advertida a parte requerida dos efeitos previstos no artigo 344 do Código de Processo Civil em caso de não apresentação de contestação. 3) No mesmo ato, intime-se a parte requerida para, no prazo para resposta, exibir o contrato mencionado na inicial, sob pena de se lhe aplicar o disposto no art. 400, I, do CPC. 4) Defere-se a gratuidade da justiça em prol da parte requerente. -
19/06/2025 09:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/06/2025 15:56
Autos preparados para expedição
-
18/06/2025 15:55
Emissão da Relação
-
18/06/2025 15:03
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/06/2025 13:19
Concedida a Medida Liminar
-
30/04/2025 16:20
Conclusos para decisão
-
30/04/2025 14:43
Informação do Sistema
-
30/04/2025 14:42
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
30/04/2025 14:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1408692-22.2025.8.12.0000
Adriano de Oliveira Gianotto
Cooperativa de Credito,Poupancae Investi...
Advogado: Alexandre Cesar Del Grossi
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 02/06/2025 18:15
Processo nº 0837242-20.2018.8.12.0001
Antonio Marcos Rodrigues Azevedo
Departamento Estadual de Transito do Est...
Advogado: Katia Regina Molina Soares
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 25/01/2022 14:32
Processo nº 0808974-09.2025.8.12.0001
Banco Santander (Brasil) S.A.
Meridonal Express Comercio de Alimentos ...
Advogado: David Sombra Peixoto
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 17/02/2025 09:50
Processo nº 0801242-07.2023.8.12.0046
Aurea Balbina da Silva Ribeiro
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Lucas Vieira da Camara
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 15/06/2023 20:50
Processo nº 1409785-20.2025.8.12.0000
Eduardo Haruo Braga Nagata
Paulo Jose dos Santos Queiroz - Cp
Advogado: Cassia Lais Molina Soares Henriques
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/06/2025 18:33