TJMS - 0000020-56.2025.8.12.0114
1ª instância - Tres Lagoas - 1ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 15:10
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
10/09/2025 15:10
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
-
05/09/2025 08:16
Publicado ato_publicado em 05/09/2025.
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Intima-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar acerca da petição de fls. 328/329. -
04/09/2025 08:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/09/2025 07:26
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 07:26
Autos entregues em carga ao Defensor
-
04/09/2025 07:21
Emissão da Relação
-
03/09/2025 21:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 08:39
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/08/2025 06:54
Prazo em Curso
-
30/07/2025 17:30
Prazo em Curso
-
23/07/2025 19:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 07:51
Prazo em Curso
-
22/07/2025 07:50
Expedição de Carta.
-
15/07/2025 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 06:01
Prazo em Curso
-
19/06/2025 07:12
Publicado ato_publicado em 19/06/2025.
-
19/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Ellen Cristina Gonçalves Pires (OAB 20842A/MS), Fernando Moreira Drummond Teixeira (OAB 108112/MG) Processo 0000020-56.2025.8.12.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqda: Magazine Luiza S.A., Samsung Eletronica da Amazônia Ltda - JUIZ LEIGO: 3.
DISPOSITIVO Diante do exposto, julga-se: procedente o pedido de cumprimento da obrigação de garantia, para condenar solidariamente as requeridas a restituir à autora o valor do produto adquirido pela pela autora, isto é, a importância de R$ 899,00 (p. 10), com IPCA desde a data do pagamento (09/08/2024 p. 08) e com juros de mora na forma do artigo 406 do CC a partir da primeira citação (04/02/2025 p. 48).
Pago o valor da condenação, a requerida que fizer o pagamento adquire o direito de retirar o produto, às suas expensas, no local a ser combinado com a parte autora, dentro de 30 dias; e improcedente o pedido de indenização por danos extrapatrimoniais.
Sem custas e honorários em primeiro grau, conforme artigos 54 e 55, ambos da Lei nº 9.099/95, razão pela qual eventual pedido de isenção do preparo recursal será analisado quando do exame de admissibilidade do respectivo recurso.
Remetam-se os autos para os fins do artigo 40 da Lei 9.099/95.
Após, publique-se, registre-se e intimem-se.
JUIZA DE DIREITO: Homologa-se a proposta de sentença, nos termos do artigo 40 da Lei 9.099/95.
P.
R.
I. -
18/06/2025 08:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/06/2025 11:57
Autos preparados para expedição
-
17/06/2025 11:56
Emissão da Relação
-
15/06/2025 16:05
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/06/2025 16:05
Expedição de Certidão.
-
15/06/2025 16:05
Registro de Sentença
-
15/06/2025 16:04
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
15/06/2025 16:03
Expedição de NULL.
-
30/05/2025 12:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
29/04/2025 15:44
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
29/04/2025 15:44
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
-
24/04/2025 12:50
Prazo em Curso
-
24/04/2025 10:58
Juntada de Petição de Réplica
-
24/04/2025 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 10:05
Autos entregues em carga ao Defensor
-
24/04/2025 10:04
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 10:02
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 24/04/2025 10:02:12, 1ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
25/02/2025 09:41
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
24/02/2025 17:08
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 17:04
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
24/02/2025 17:03
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
24/02/2025 16:56
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) Leigo(a) em/para 24/04/2025 09:30:00, 1ª Vara do Juizado Especial Cí.
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21/02/2025 13:09
Juntada de Petição de contestação
-
21/02/2025 12:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2025 13:20
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
19/02/2025 11:42
Juntada de Petição de contestação
-
12/02/2025 17:03
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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05/02/2025 11:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/02/2025 07:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/01/2025 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/01/2025 09:30
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
20/01/2025 09:22
Expedição de Carta.
-
20/01/2025 09:22
Expedição de Carta.
-
16/01/2025 13:10
Autos preparados para expedição
-
16/01/2025 13:07
Juntada de Outros documentos
-
16/01/2025 13:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/01/2025 13:05
Informação do Sistema
-
16/01/2025 13:05
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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16/01/2025 12:59
Documento Digitalizado
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16/01/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 12:50
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 12:44
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/02/2025 04:45:00, 1ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
16/01/2025 12:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
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