TJMS - 0800860-81.2022.8.12.0035
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2023 16:42
Ato ordinatório praticado
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15/09/2023 16:42
Arquivado Definitivamente
-
15/09/2023 12:15
Transitado em Julgado em #{data}
-
31/08/2023 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2023 09:51
Recebidos os autos
-
31/08/2023 09:51
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
31/08/2023 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 22:00
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 16:27
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 09:48
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 09:47
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 03:01
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0800860-81.2022.8.12.0035 Comarca de Iguatemi - Vara Única Relator(a): Des.
Paschoal Carmello Leandro Apelante: Carlos Henrique de Oliveira Januário Advogado: Wilson Santos Pontelli Junior (OAB: 24142/MS) Advogada: Ana Luiza Gomes Vanin (OAB: 26251/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: André Luiz de Godoy Marques (OAB: 40365/PR) EMENTA - APELAÇÃO CRIMINAL - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR APREENDIDO EM AÇÃO PENAL - ALEGAÇÃO DE SER TERCEIRO PROPRIETÁRIO DO BEM LÍCITO E REGULAR - SUPOSTA VENDA E REVENDA À TERCEIROS - INEXISTÊNCIA DE EXPRESSA TRANSFERÊNCIA - VERSÃO ÚNICA DO APELANTE - DÚVIDAS SOBRE A PROPRIEDADE DO BEM PRETENDIDO - VEÍCULO JÁ ARREMATADO EM LEILÃO JUDICIAL - IMPOSSIBILIDADE DE RESTITUIÇÃO - EVENTUAL DISCORDÂNCIA DEVE SER DISCUTIDA NA ÁREA CÍVEL - RECURSO IMPROVIDO.
A pretensão de restituição de veículo apreendido em ação penal, face a existência de dúvida sobre sua real propriedade, inexistindo provas concretas capazes de dirimir as dúvidas quanto ao efetivo direito de propriedade, mostrando-se necessária a instrução probatória para esclarecer a dúvida, impossibilitando o deferimento da pretendida restituição.
Ademais, referido veículo foi levado à leilão judicial e arrematado por terceiro, cuja possível indenização, por tratar-se de interesse privado e direito disponível, cabe a parte interessada, se assim desejar, socorrendo-se do juízo cível competente.
Com o parecer, recurso conhecido e improvido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso.. -
29/08/2023 10:36
Ato ordinatório praticado
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27/08/2023 07:53
Ato ordinatório praticado
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27/08/2023 07:53
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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17/08/2023 11:03
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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02/06/2023 13:05
Conclusos para decisão
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01/06/2023 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/06/2023 14:36
Recebidos os autos
-
01/06/2023 14:36
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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01/06/2023 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/05/2023 13:06
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 13:06
Juntada de Certidão
-
31/05/2023 12:32
Recebido pelo Distribuidor
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16/05/2023 14:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/05/2023 14:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/05/2023 14:41
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 04:03
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0800860-81.2022.8.12.0035 Comarca de Iguatemi - Vara Única Relator(a): Des.
Paschoal Carmello Leandro Apelante: Carlos Henrique de Oliveira Januário Advogado: Wilson Santos Pontelli Junior (OAB: 24142/MS) Advogada: Ana Luiza Gomes Vanin (OAB: 26251/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: André Luiz de Godoy Marques (OAB: 40365/PR) Vistos, etc., Atento a manifestação da Procuradoria-Geral de Justiça às p. 50, ante a ausência de contrarrazões de recurso de apelação interposto pelo réu, determino a intimação do órgão ministerial de primeiro grau para que apresente as contrarrazões necessárias, no prazo legal.
Após, conclusos.
Cumpra-se. -
15/05/2023 15:45
Ato ordinatório praticado
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15/05/2023 15:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/05/2023 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2023 17:27
Conclusos para decisão
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11/05/2023 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/05/2023 16:05
Recebidos os autos
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11/05/2023 16:05
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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11/05/2023 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/05/2023 02:27
Ato ordinatório praticado
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11/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0800860-81.2022.8.12.0035 Comarca de Iguatemi - Vara Única Relator(a): Des.
Paschoal Carmello Leandro Apelante: Carlos Henrique de Oliveira Januário Advogado: Wilson Santos Pontelli Junior (OAB: 24142/MS) Advogada: Ana Luiza Gomes Vanin (OAB: 26251/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: André Luiz de Godoy Marques (OAB: 40365/PR) Vistos, etc., Encaminhem-se os autos à douta Procuradoria Geral de Justiça para emitir parecer.
Após, conclusos.
Cumpra-se. -
10/05/2023 14:30
Ato ordinatório praticado
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10/05/2023 14:24
Ato ordinatório praticado
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10/05/2023 14:23
Juntada de Certidão
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10/05/2023 14:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/05/2023 14:17
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2023 00:47
Ato ordinatório praticado
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23/03/2023 00:47
INCONSISTENTE
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23/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/03/2023 09:31
Ato ordinatório praticado
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22/03/2023 09:20
Conclusos para decisão
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22/03/2023 09:20
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2023 09:20
Distribuído por prevenção
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22/03/2023 09:16
Ato ordinatório praticado
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21/03/2023 18:09
Ato ordinatório praticado
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21/03/2023 15:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2023
Ultima Atualização
27/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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