TJMS - 0803563-31.2025.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 07:37
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 17:14
Prazo em Curso
-
08/07/2025 10:06
Prazo em Curso
-
03/07/2025 05:24
Publicado ato_publicado em 03/07/2025.
-
02/07/2025 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/07/2025 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 16:36
Emissão da Relação
-
01/07/2025 16:31
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/07/2025 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 13:02
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2025 02:25
Decorrido prazo de nome_da_parte em 19/06/2025.
-
12/06/2025 17:25
Prazo em Curso
-
10/06/2025 05:12
Publicado ato_publicado em 10/06/2025.
-
10/06/2025 02:58
Publicado ato_publicado em 10/06/2025.
-
10/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Arthur Jenson Beretta (OAB 15069/MS), João Augusto Rodrigues Moitinho (OAB 155279/SP) Processo 0803563-31.2025.8.12.0018 - Cumprimento de sentença - Reqte: Breno Borges Britto - Reqdo: Bensaúde Plano de Assistência Médica Hospilar Ltda - Vistos etc. 1.
Converto o feito para cumprimento de sentença definitivo, ante a ocorrência do trânsito em julgado dos autos principais (fl. 284 - autos nº 0807422-89.2024.8.12.0018. 2.
Intimem-se o executado, na pessoa de seu procurador, para comprovar nos autos o cumprimento da obrigação de fazer estabelecida na sentença de fl. 09/15, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de penhora em valor suficiente para custear o tratamento de que necessita o exequente. 3.
Em caso de não comprovação do cumprimento da obrigação imposta, autorizo, desde já, a penhora on-line do valor suficiente para o custeio da tratamento de que necessita a parte exequente. 4.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar outros 2 (dois) orçamentos atualizados, além daquele juntado ás fl. 16/18 e, na mesma oportunidade, informar nos autos os dados bancários do fornecedor, indicando seu CNPJ, uma vez que os valores constritos serão transferidos diretamente à empresa, em observância ao Enunciado n. 82, da Jornada de Direito à Saúde do CNJ. 4.1 Fica desde já advertido que não será aceito apenas 1 (um) orçamento, sendo indispensável a apresentação de outros orçamentos. 4.2.
Ainda, os orçamentos deverão ser apresentados em nome do paciente/exequente, não sendo permitida a utilização de orçamentos paradigmas ou apresentados em outras demandas. 5.
Efetue o bloqueio do menor valor e transfira-se a quantia bloqueado para a conta corrente indicada pela parte exequente, fixando o prazo de 05 (cinco) dias para prestação de contas, sob pena de responder por crime de desobediência. 6.
Com as contas prestadas, ouça-se o executado em igual prazo e retornem.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
09/06/2025 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/06/2025 13:10
Emissão da Relação
-
06/06/2025 13:07
Evolução da Classe Processual
-
04/06/2025 15:35
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/06/2025 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 14:21
Conclusos para decisão
-
02/06/2025 13:41
Apensado ao processo numero do processo
-
02/06/2025 13:41
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1408086-91.2025.8.12.0000
Adriana Barbosa de Matos
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Maria Heloisa Xavier Pereira da Silva
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/05/2025 17:21
Processo nº 1410113-47.2025.8.12.0000
Dirlei Ferreira de Mattos
Katyuce da Silva Chermouth
Advogado: Joelma da Cunha Souza Oliveira
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 24/06/2025 18:15
Processo nº 1407917-07.2025.8.12.0000
Nio Meios de Pagamentos S.A
Gm Porfirio Arguelho Riveiro Junior
Advogado: Joao Henrique da Silva Neto
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 21/05/2025 17:40
Processo nº 0026960-82.2020.8.12.0001
Ministerio Publico Estadual
Samuel Edward Adegbesan
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Mato Gro...
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 28/10/2020 13:47
Processo nº 1604035-53.2025.8.12.0000
Marcos Fabian Gimenez Coronel
Ministerio Publico Estadual
Advogado: Richards Antoniolle Gomez Caramalaki
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 11/06/2025 15:30