TJMS - 1410118-69.2025.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 12:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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15/08/2025 12:47
Documento Digitalizado
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15/08/2025 12:47
Certidão
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05/08/2025 15:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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31/07/2025 19:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2025 19:36
Autos Vindos da Procuradoria Geral de Justiça - PGJ
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31/07/2025 19:36
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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31/07/2025 19:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2025 13:42
Prazo em Curso
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28/07/2025 13:39
Certidão
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28/07/2025 13:39
Juntada de Certidão
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22/07/2025 03:19
Certidão de Publicação - DJE
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22/07/2025 01:12
Certidão de Publicação - DJE
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22/07/2025 00:01
Publicação
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22/07/2025 00:01
Publicação
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22/07/2025 00:00
Intimação
Recurso Ordinário nº 1410118-69.2025.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Execução Penal do Interior Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Edicarlos Pereira da Silva Advogado: Enrico Moreira Witt (OAB: 67858/SC) Recorrido: Ministério Público Estadual Proc.
Just: Luís Alberto Safraider Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 21/07/2025. - 
                                            
21/07/2025 11:50
Remessa à Imprensa Oficial
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21/07/2025 11:47
Remessa à Imprensa Oficial
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21/07/2025 11:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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21/07/2025 11:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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21/07/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 11:33
Processo Dependente Iniciado
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15/07/2025 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1410118-69.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Execução Penal do Interior Relator(a): Des.
José Ale Ahmad Netto Impetrante: Enrico Moreira Witt Impetrado: Juízo de Direito da 2ª Vara de Execução em Meio Semiaberto do Interior Paciente: Edicarlos Pereira da Silva Advogado: Enrico Moreira Witt (OAB: 67858/SC) EMENTA.
HABEAS CORPUS.
EXECUÇÃO PENAL.
PACIENTE PRESO EM OUTRO ESTADO.
PLEITO PELA CONCESSÃO DO REGIME SEMIABERTO HARMONIZADO.
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO SUSCITADA PELA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA.
ACOLHIDA.
AUSÊNCIA DE FLAGRANTE FLAGRANTE ILEGALIDADE.
IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DO HABEAS CORPUS COMO SUCEDÂNEO RECURSAL.
ENTENDIMENTO DAS CORTES SUPERIORES.
WRIT NÃO CONHECIDO.
Não se conhece do habeas corpus manejado em substituição a recurso próprio - no caso, o agravo de execução, ante o consolidado entendimento jurisprudencial acerca da inviabilidade de utilização do remédio constitucional como sucedâneo recursal.
Assim, acolhe-se a preliminar de não conhecimento suscitada pela Procuradoria-Geral de Justiça.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não conheceram do habeas corpus, nos termos do voto do Relator. - 
                                            
09/07/2025 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1410118-69.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Execução Penal do Interior Relator(a): Impetrante: Enrico Moreira Witt Impetrado: Juízo de Direito da 2ª Vara de Execução em Meio Semiaberto do Interior Paciente: Edicarlos Pereira da Silva Advogado: Enrico Moreira Witt (OAB: 67858/SC) Julgamento Virtual Iniciado - 
                                            
27/06/2025 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1410118-69.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Execução Penal do Interior Relator(a): Des.
José Ale Ahmad Netto Impetrante: Enrico Moreira Witt Impetrado: Juízo de Direito da 2ª Vara de Execução em Meio Semiaberto do Interior Paciente: Edicarlos Pereira da Silva Advogado: Enrico Moreira Witt (OAB: 67858/SC) Entretanto, considerando as peculiaridades do caso concreto e, a fim de evitar eventuais prejuízos ao reeducando, determino a suspensão, até a resolução do mérito do presente writ, da decisão de seq. 158.1 proferida pelo juízo da 2ª VEPIN, que determinou a apresentação do paciente perante a Unidade Penal de Regime Semiaberto de Três Lagoas no prazo máximo de dez dias.
Solicitem-se informações à origem.
Após, encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça.
Intimem-se.
Cumpra-se. - 
                                            
26/06/2025 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1410118-69.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Execução Penal do Interior Relator(a): Des.
José Ale Ahmad Netto Impetrante: Enrico Moreira Witt Impetrado: Juízo de Direito da 2ª Vara de Execução em Meio Semiaberto do Interior Paciente: Edicarlos Pereira da Silva Advogado: Enrico Moreira Witt (OAB: 67858/SC) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 25/06/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            25/06/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            11/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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