TJMS - 0800859-84.2021.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            03/05/2023 14:41 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/05/2023 14:41 Arquivado Definitivamente 
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                                            03/05/2023 13:18 Transitado em Julgado em #{data} 
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                                            05/04/2023 22:06 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/04/2023 14:01 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/04/2023 01:47 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/04/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            05/04/2023 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0800859-84.2021.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
 
 Alexandre Raslan Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Eneias Alberto de Sousa Advogado: Ruth Marcela Souza Ferreira (OAB: 11180/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA - ROMPIMENTO DE CABO DE ALTA TENSÃO - MORTE DE BOVINOS - RESPONSABILIDADE OBJETIVA CARACTERIZADA - NEXO CAUSALIDADE COMPROVADO - DANOS MATERIAIS E MORAIS DEVIDOS - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
 
 Em se tratando de relação consumerista, "o Código Brasileiro de Defesa do Consumidor consagra como regra a responsabilidade objetiva e solidária dos fornecedores de produtos e prestadores de serviços, frente aos consumidores.
 
 A responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público é objetiva relativamente a terceiros usuários e não-usuários do serviço, segundo decorre do art. 37, § 6º, da Constituição Federal.
 
 No caso concreto, a queda de cabos de energia de alta tensão de rede elétrica de zona rural, causando a morte do gado ali apascentado, gera a obrigação da concessionária pela indenização do prejuízo causado, não restando comprovada qualquer excludente de responsabilidade da ré.
 
 Observando as diretrizes que permeiam a quantificação dos danos morais - extensão do dano, condições socioeconômicas e culturais dos envolvidos, condições psicológicas das partes e grau de culpa do agente, de terceiro ou da vítima, bem como o caráter preventivo e pedagógicoda medida - e os critérios de razoabilidade e proporcionalidade, mantém-se a indenização por dano moral.
 
 Recurso conhecido e não provido.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
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                                            04/04/2023 13:02 Ato ordinatório praticado 
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                                            31/03/2023 18:04 Ato ordinatório praticado 
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                                            31/03/2023 18:04 Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido 
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                                            31/03/2023 09:31 Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}. 
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                                            28/03/2023 01:20 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/03/2023 01:20 INCONSISTENTE 
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                                            28/03/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            27/03/2023 14:31 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/03/2023 14:05 Conclusos para decisão 
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                                            27/03/2023 14:05 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/03/2023 14:05 Distribuído por sorteio 
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                                            27/03/2023 14:00 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/03/2023 13:34 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            27/03/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            31/03/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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